Em liberdade

Preventiva é incompatível com semiaberto, decide Moraes

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13 de fevereiro de 2020, 15h50

Ao reafirmar entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão do engenheiro agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto Nelson Jr. / SCO STF

Ele foi preso preventivamente em maio de 2016 na operação lama asfáltica, que apura desvios de dinheiro do governo de Mato Grosso de Sul. Condenado a sete anos, um mês e 15 dias em regime fechado por lavagem de dinheiro, teve negado o pedido para recorrer em liberdade.

No Habeas Corpus impetrado no Supremo, após ter pedido de liminar em HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Scrocchio apontou que a manutenção da preventiva seria ilegal, uma vez que ele havia tido a progressão de regime para o regime semiaberto concedida pela Vara de Execução Penal.

Por entender que houve flagrante ilegalidade, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva. Na decisão, o ministro afirmou que a manutenção da prisão preventiva em
regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.

Assim, Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva e determinou que, se necessário, sejam estabelecidas medidas cautelares pela juízo responsável.

A defesa de Flávio Henrique Garcia Scrocchio foi feita pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, do BFF Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 180.131

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