112 dias depois

CNMP nega análise de recurso contra Rodrigo Janot por intempestividade

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13 de fevereiro de 2020, 17h14

O Conselho Nacional do Ministério Público negou a análise de um recurso que pedia apuração de infrações do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. O recurso foi proposto pelo ex-subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Rodrigo Janot, ex-PGR
Jefferson Rudy/Agência Senado

Os conselheiros seguiram o relator do caso, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., e entenderam que o recurso era intempestivo, já que foi protocolado fora do prazo — 112 dias depois. A decisão desta quarta-feira (12/2) foi unânime. 

Foram instauradas duas reclamações disciplinares para apurar possíveis infrações funcionais pelo ex-PGR. Em uma delas, a Corregedoria do conselho decidiu arquivar de início, sob o argumento de que os fatos já estavam em fase avançada de apuração. 

Em outra, a Corregedoria arquivou o caso por entender que os atos praticados por Janot, mesmo após o término de seu mandato, seriam "insindicáveis na esfera administrativa", ou seja, só poderiam ser analisadas pelo Senado Federal.

Os processos tratavam do aluguel pago pelo procurador Blal Yassine Dalloul em um imóvel de Janot com dinheiro de auxílio-moradia; de um suposto "encontro clandestino" entre o ex-PGR e o advogado da J&F; e ainda uma possível articulação de procuradores — entre eles Janot — para beneficiar os empresários Wesley e Joesley Batista.

Em seu voto seguindo o relator, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello foi além e propôs ao Plenário a revisão da decisão monocrática de arquivamento das reclamações. 

Ele sugeriu a diferenciação dos atos típicos da prerrogativa do cargo de PGR, daqueles que não apresentam essa natureza, "como, por exemplo, os atos da chefia praticados na qualidade de gestor ou mesmo os atos praticados em detrimento da função pública". Segundo o conselheiro, os temas das reclamações disciplinares se enquadravam na segunda hipótese. 

A demanda de revisão é prevista pelo artigo 23, XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

RD 1.00644/2018-70 e 1.00421/2018-40

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