Medida cautelar

TJ-SP mantém suspensão de processo de cassação de prefeito de Mauá

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12 de fevereiro de 2020, 19h16

Por não vislumbrar risco de irreversibilidade da decisão agravada, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a suspensão do processo de cassação do prefeito de Mauá, Átila Jacomussi. A decisão se deu em agravo interno apresentado pelo presidente e pelo 3º secretário da Câmara de Vereadores contra decisão monocrática do relator, desembargador Ribeiro de Paula, que havia suspendido o processo.

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Divulgação/AlespTJ-SP mantém suspensão de processo de cassação do prefeito Átila Jacomussi

Jacomussi foi cassado em abril de 2019 acusado de "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo" por ter sido preso em uma operação da Polícia Federal.

Na ocasião, foi acusado de pagar vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio político. O prefeito entrou na Justiça pedindo a nulidade do processo de cassação após a Câmara ter indeferido um pedido de oitiva de testemunhas de defesa.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Jacomussi recorreu ao TJ-SP. Por entender que a produção das provas requeridas era pertinente para o esclarecimento dos fatos, o desembargador Ribeiro de Paula concedeu a liminar para suspender o processo de cassação até o julgamento do recurso de apelação do prefeito. Os vereadores entraram com agravo interno, que foi negado por unanimidade.

Os desembargadores não consideram a situação como "irreversível", conforme argumento dos vereadores. "Ao contrário do alegado, a decisão de suspender o processo tem natureza cautelar e visa preservar o objeto da lide até o julgamento da apelação, ocasião em que, caso seja mantida a sentença de improcedência, o processo administrativo poderá ser retomado pela Câmara de Mauá", afirmou Ribeiro de Paula.

Para o relator, também não há que se falar em interferência indevida do Judiciário na atividade do Legislativo. Isso porque, segundo ele, a decisão não enfrentou a questão de mérito do processo de cassação, apenas concedeu medida cautelar de suspensão da cassação "diante de indícios de ilegalidade na condução do processo".

2074440-69.2019.8.26.0000/50000

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