Homicídio culposo

Suspender CNH de profissional em caso de homicídio não ofende direito ao trabalho

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12 de fevereiro de 2020, 17h52

É constitucional impor pena de suspensão de habilitação para dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (12/2), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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ReproduçãoA suspensão de habilitação não ofende o direito constitucional ao trabalho

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, o direito ao trabalho e ao exercício da profissão não é absoluto.

Além disso, o ministro apontou que a Constituição prevê e indica a individualização da pena nestes casos.

"O legislador individualizou a pena (…) É uma medida proporcional, sempre lembrando que o Brasil é tragicamente um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito", afirmou.

O processo trata de um motorista de ônibus que foi condenado por homicídio culposo por atropelar um motociclista, que morreu no acidente. No primeiro grau, foi imposta pena de dois anos e oito meses, convertida depois em multa de três salários mínimos e suspensão da CNH.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho constitucionalmente assegurado pelo cometimento de uma infração criminal. Segundo o TJ-MG, a medida “extrapola a sistemática penal impõe às penas".

No recurso ao STF, o Ministério Público estadual sustentou que o legislador, ao fixar a pena de suspensão da habilitação, "buscou proteger um direito maior, que é o direito à vida". 

RE 607.107

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