Participação da sociedade

Político com direitos suspensos pode atuar em conselho municipal

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12 de fevereiro de 2020, 18h10

Os conselhos municipais de saúde não são órgãos de manifestação da soberania popular, mas de participação da sociedade na administração pública em assuntos de relevante interesse.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um ex-vereador de Taubaté a permanecer na presidência do conselho municipal de saúde mesmo com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por atos de improbidade administrativa.

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Reprodução/FacebookTJ-SP mantém ex-vereador na presidência do conselho

Joaquim Marcelino Joffre Neto foi eleito para o conselho em novembro de 2018, antes de ser condenado em segunda instância. O Ministério Público entrou na Justiça pedindo a destituição dele do cargo, o que foi acolhido, em caráter liminar, pelo juízo de primeira instância. Neto recorreu ao TJ-SP, que reformou o entendimento.

Para o relator, desembargador Coimbra Schmidt, não é possível aplicar a Lei da Ficha Limpa aos conselhos municipais. "Não obstante os conselheiros municipais de saúde tenham mandato, pode-se concluir, numa análise perfunctória própria da espécie recursal, que as hipóteses de inelegibilidade assentadas no diploma não se aplicariam à elegibilidade para atuação em tais conselhos", afirmou.

Segundo o relator, a manutenção da decisão de primeira instância poderia causar dano irreparável ao ex-vereador, “pois o eleito ficará privado, entrementes, de exercer os direitos irradiados de tal sufrágio, ocorrido antes da suspensão de seus direitos políticos”. Schmidt também vislumbrou “perecimento do direito” no caso em questão.

Por fim, o relator afirmou não haver risco de dilapidação de patrimônio pela eleição de Joaquim Neto ao conselho municipal de saúde de Taubaté, “pois sua atuação é puramente opinativa, não lhe assistindo a condição de ordenador de despesas ou de contrair obrigações”. A decisão foi por maioria de votos, pois houve divergência na turma julgadora.

O desembargador Magalhães Coelho votou pelo não provimento do recurso por entender que os conselhos de saúde são o local adequado para participação da sociedade nos destinos das políticas públicas. “Dessa maneira, impossível deixar de reconhecer que neles há sim manifestação da soberania popular”, disse.

“Veja-se, portanto, que estamos sim diante de cargo eletivo, cujo representante exercerá mandato e terá por incumbência a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”, completou Coelho.

2182049-14.2019.8.26.0000

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