Suspeita de execução

Para preservar investigações, Justiça do Rio proíbe cremação de corpo de miliciano

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12 de fevereiro de 2020, 15h43

Devido à possível necessidade de se promover autópsia no corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega para esclarecer as circunstâncias de sua morte, a Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de cremação feito pela mãe e irmãs dele.

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Adriano da Nóbrega foi morto em operação policial em sítio na Bahia
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Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes —, Nóbrega morreu em confronto com policiais no domingo (9/2) em Esplanada (BA).

O artigo 77, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos Lei 6.015/1973, estabelece que, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado com autorização judicial. Por isso, a família de Nóbrega fez tal pedido à Justiça. O Ministério Público manifestou-se contra o requerimento.

Em plantão judiciário, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti negou o pedido de cremação. Ela apontou que, como o miliciano não morreu de causas naturais, e sim de 'anemia aguda, politraumatismo, instrumento de ação pérfuro-contundente", não dá para descartar a necessidade de se promover autópsia em seu corpo para melhor elucidar as causas de sua morte. Até porque a família não apresentou cópia da guia de remoção de cadáver e do registro de ocorrência.

"Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de Adriano, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares", avaliou a juíza.

O Ministério Público da Bahia abriu dois procedimentos investigatórios sobre a operação. Um deles busca apurar se a Polícia Militar se excedeu ao matar o miliciano. O outro visa a esclarecer a posse das armas encontradas com o fazendeiro Leandro Abreu Guimarães, que ajudou Nóbrega a se esconder na Bahia.

Leia a íntegra da decisão:

Trata-se de pedido de Alvará de Sepultamento/Cremação, firmado pelas Requerentes acima nominadas, em relação ao corpo do finado ADRIANO MAGALHÃES DA NÓBREGA. Esclarecem as Requerentes que são, respectivamente, mãe e irmãs do falecido e que o óbito se deu aos 09.02.2020, na cidade de Esplanada, Bahia, em decorrência de ´anemia aguda, politraumatismo, instrumento de ação pérfuro contundente. A título de instrução da Inicial foram acostados os seguintes documentos, dentre outros: Procuração; Autorização para Cremação; Comprovante de Residência; Carteira de Identidade das Requerentes e Certidão de Óbito. Instada a manifestar-se, a nobre Presentante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Razão assiste ao Parquet, considerando que o pleito não atende aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos. Com efeito, infere-se que o óbito de ADRIANO não se deu por causas naturais. POR OPORTUNO E IMPORTANTE, CONSIGNO A CAUSA MORTIS, SEGUNDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO ACOSTADA: ' ANEMIA AGUDA POLITRAUMATSMO, INSTRUMENTO PERFURO-CONTUNDENTE´. Ademais, não consta a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e nem do Registro de Ocorrência, não sendo de se desprezar a possibilidade de vir a ser necessária a realização de diligência, a melhor elucidar a ocorrência. Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de ADRIANO, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela Autoridade Policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares. Desta forma, não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), pelo que INDEFIRO o pedido de expedição de Alvará de Cremação. Int. Distribua-se.

Processo 0031830-78.2020.8.19.0001

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