Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar provas de juízo de primeiro grau em julgamento de recurso especial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ confirmou a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo por peculato e lavagem de dinheiro. A decisão desta terça-feira (11/2) foi unânime.
De acordo com o processo, Azeredo desviou dinheiro público de empresas estatais para promover sua campanha à reeleição em 1998, no esquema que ficou conhecido como "mensalão tucano".
Ao analisar o caso, o juízo de origem concluiu que o ex-governador usou do cargo político como trampolim. O ex-tucano teria usado da posse indireta do dinheiro público para adquirir cotas de patrocínio de eventos esportivos que jamais receberam tais valores.
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, entendeu que a condenação deve prosperar porque está amparada em provas documentais e periciais, obtidas com quebra de sigilo bancário e provas orais. O colegiado seguiu seu voto.
Além disso, a turma considerou que foram consideradas duas vezes no cálculo a valoração sobre peculato pelo fato de ser governador à época. Por esse motivo, os ministros decidiram reduzir a pena de 20 anos para 15 anos e 7 meses.
HC 518.882