Embargos de declaração

PGR recorre da homologação do acordo de colaboração de Cabral com a PF

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11 de fevereiro de 2020, 16h44

Alex Ferro/ Rio 2016
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral
Alex Ferro/Rio 2016

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (11/2), ao Supremo Tribunal Federal, embargos de declaração contra decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal.

Os embargos são endereçados ao ministro Edson Fachin, relator do caso, e responsável pela homologação. O PGR requer de forma subsidiária que, caso seja mantido, o acordo não afete as prisões preventivas decretadas contra o político.

Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de reclusão. A íntegra da petição está sob sigilo.

É a segunda vez que Aras se manifesta de forma contrária ao acordo, assim como já se manifestou o Ministério Público Federal, no Rio Janeiro, e reitera de que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita ao longo do funcionamento do "esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015".

O entendimento é o de que esse fato viola “a boa-fé objetiva”, condição necessária à elaboração de acordos de colaboração. Lembra também que "a prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador é, atualmente, circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova, o que leva o MPF a reconhecê-la como óbice da celebração do presente acordo de colaboração premiada".

Outro aspecto mencionado na petição é a premissa de que, ao firmar um acordo de colaboração, a pessoa investigada confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las, a reparar o mal que causou, além de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes.

Para o procurador-geral, "é inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime (tipo penal previsto no artigo 1º, caput da Lei 9.613/1998)".

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