
Alex Ferro/Rio 2016
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (11/2), ao Supremo Tribunal Federal, embargos de declaração contra decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal.
Os embargos são endereçados ao ministro Edson Fachin, relator do caso, e responsável pela homologação. O PGR requer de forma subsidiária que, caso seja mantido, o acordo não afete as prisões preventivas decretadas contra o político.
Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de reclusão. A íntegra da petição está sob sigilo.
É a segunda vez que Aras se manifesta de forma contrária ao acordo, assim como já se manifestou o Ministério Público Federal, no Rio Janeiro, e reitera de que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita ao longo do funcionamento do "esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015".
O entendimento é o de que esse fato viola “a boa-fé objetiva”, condição necessária à elaboração de acordos de colaboração. Lembra também que "a prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador é, atualmente, circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova, o que leva o MPF a reconhecê-la como óbice da celebração do presente acordo de colaboração premiada".
Outro aspecto mencionado na petição é a premissa de que, ao firmar um acordo de colaboração, a pessoa investigada confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las, a reparar o mal que causou, além de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes.
Para o procurador-geral, "é inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime (tipo penal previsto no artigo 1º, caput da Lei 9.613/1998)".
Comentários de leitores
2 comentários
Delação cabrocci
O JR (Advogado Autônomo)
Teremos, então, outra “DELAÇÃO DO FIM DA PICADA”, prenhe de notícias constantes do Google e à lá carte, como a do PALOCCI.
Esse gênero bem poderia ser chamado de “CABROCCI”.
A sindicabilidade da delação homologada
Joao Sergio Leal Pereira (Procurador da República de 2ª. Instância)
É muito pouco provável que o recurso interposto pelo Procurador-Geral da República, Dr Augusto Aras, tenha êxito em seu propósito diante do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal no caso JBS. Naquela oportunidade, o plenário da Corte definiu, por maioria, que compete ao relator de uma colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. O colegiado, por sua vez, poderá rever os acordos se e quando houver ilegalidade superveniente apta a justificar nulidade do negócio jurídico. Sem a presença dessa ilegalidade subsequente, não há como se pretender a anulação do acordo. Simples assim.
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