Risco de dano

Justiça concede liminar para empresas de biotecnologia continuarem na UFRJ

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11 de fevereiro de 2020, 15h54

Por entender que a Universidade Federal do Rio de Janeiro contrariou as expectativas de empresas instaladas em seu Polo de Biotecnologia ao ordenar a expulsão delas do local, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, na segunda-feira passada (3/2), as primeiras liminares favoráveis a quatro companhias que estão se mobilizando para não serem sumariamente removidas do centro.

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Para juiz, UFRJ não seguiu suas próprias motivações ao expulsar empresas de biotecnologia do Polo de Biotecnologia 

As empresas haviam sido notificadas no final do ano para esvaziarem o polo até 31 de janeiro. A UFRJ informava que, já em 1º de fevereiro, cortaria os serviços de telefonia fixa, internet e coleta de resíduos. Na data limite, começou a notificar as empresas, informando que estariam ocupando irregularmente as áreas.

Após terem sido notificadas, as empresas apresentaram contranotificação, ainda em dezembro, mas não obtiveram nenhuma resposta da universidade.

O advogado Renato Trindade, sócio do Firmo Advogados, que representa as empresas, afirma que a controvérsia começou quando a UFRJ rompeu unilateralmente o convênio com a fundação que administrava o polo.

A partir daí, a universidade vinha agindo com a intenção de manter as companhias no local. Contudo, a UFRJ mudou subitamente de ideia e passou a exigir a saída das empresas do polo, diz Trindade.

“Essa atitude vai de encontro ao interesse público, já que todas as empresas mantêm laboratórios ativos, com inúmeros pesquisadores naquele espaço. Elas fornecem produtos e serviços de ponta, cuja interrupção acaba prejudicando toda a sociedade. Estamos falando do desenvolvimento de tecnologia voltado para a área da saúde e meio ambiente”, aponta o advogado, que foi à Justiça em nome das empresas.

Nas liminares, o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro destacou que a universidade vinculou o processo de transição da ocupação do local ao procedimento de seleção das empresas que ocupariam a área de forma não precária.

Dessa maneira, a universidade não poderia expulsar as companhias que já estão lá sem concluir a processo seletivo. Afinal, a UFRJ, ao ignorar a motivação que apresentou para seu ato, torna-o inválido, ressaltou o julgador.

Dessa maneira, o juiz federal concedeu tutela de urgência para obrigar a Federal a manter as quatro empresas no Polo de Biotecnologia, garantindo a manutenção dos serviços essenciais ao funcionamento do local, como fornecimento de luz, água e internet, entre outros.

Clique aqui para ler uma das decisões
5006006-65.2020.4.02.5101, 5006065-53.2020.4.02.5101 e 5006053-39.2020.4.02.5101

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