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Jornalista é condenado por ligar mulher a triângulo amoroso com Ronaldinho

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11 de fevereiro de 2020, 16h05

Veicular matéria jornalística de forma irresponsável, fazendo uso indevido da imagem de terceiros, tem caráter difamatório e, por isso, enseja indenização por danos morais. 

Bruno Cantini/Divulgação
Mulher foi ligada a triângulo amoroso com Ronaldinho Gaúcho

Foi com base nesse entendimento que a Turma Recursal de Belo Horizonte condenou o jornalista Léo Dias, da RedeTV e UOL, a pagar compensação no valor de R$ 20 mil a uma mulher que teve sua foto erroneamente veiculada em uma reportagem. 

O jornalista publicou uma matéria com o título “Relação a três de Ronaldinho Gaúcho vira processo por agressão”. Para ilustrar o texto, ele usou uma foto em que o ex-jogador aparece junto com sua ex-namorada e com a autora do processo. 

A matéria diz que a terceira pessoa que aparece na foto — a reclamante — é Beatriz, uma mulher que teria se envolvido com Ronaldinho e sua ex-companheira a pedido do jogador. No entanto, a imagem não mostra Beatriz e sim a autora da ação, que não possui nenhuma relação com o casal e é casada. A imagem foi registrada quando a litigante apenas encontrou o ex-jogador. 

Em 1º grau, o juízo argumentou que são "evidentes os danos à personalidade, à honra, à vida privada da autora, configurando assim ato ilícito por parte do réu". Na ocasião, foi fixada indenização de R$ 12 mil. 

O juiz de Direito Paulo Sérgio Tinoco Néris, relator do recurso interposto pela vítima, aumentou para R$ 20 mil. Para ele, a imagem da mulher foi usada "sem qualquer diligência", por um jornalista que "possui mais de 5 milhões de seguidores no Instagram e 303 mil seguidores no Twitter, alguns dos meios de veiculação da notícia". 

Ainda de acordo com a decisão, "o recorrido atua como jornalista há décadas em blogs e na televisão, não sendo crível que não se assegure das informações que propaga virtualmente, tendo em vista a sua popularidade".

O juiz também ressaltou que Ronaldinho Gaúcho não é mera pessoa pública, mas conhecido e aclamado mundialmente. Por isso, a notícia acabou tendo maior ressonância, o que influi no valor da indenização. 

Clique aqui para ler a decisão
9029364.85.2019.813.0014

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