Atraindo investidores

Governo simplifica participação estrangeira em licitações públicas

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11 de fevereiro de 2020, 14h56

A partir do dia 11 de maio, empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil poderão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e assim participarem de licitações nacionais.

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IN permite que empresas estrangeiras participem de pregão eletrônico do governoReprodução

A regra está na Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12). A norma faz parte de uma série de alterações promovidas pelo governo para simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações.

A nova instrução atinge compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico. 

O advogado Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados, explica que a Lei 8.666/93 já permitia a participação de estrangeiras em licitações nacionais, desde que o respectivo ente contratante preveja no instrumento convocatório tal possibilidade. O que a IN inova, afirma o advogado, é em permitir o cadastro de empresas estrangeiras sem funcionamento no país no Sicaf.

"O Sicaf é um cadastro que contém os registros de habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeiro das empresas que participam de licitações. Antes dessa IN, essas empresas estrangeiras sem funcionamento no país não podiam ter registro no Sicaf. Caso participassem de licitação, os seus documentos de habilitação deveriam ser analisados pela Comissão de Licitação ou pelo pregoeiro caso a caso", explica.

A advogada Thaís Marçal considerou a IN um avanço, que deve atrair investidores. “A abertura do mercado brasileiro para investidores estrangeiros em matéria de contratações públicas é fundamental para permitir o desenvolvimento do país", afirmou.

Outra medida adotada pelo governo para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

Clique aqui para ler a IN 10/2020

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