A Igreja Pentecostal Brasa Viva ajuizou ação na qual pede a condenação da Netflix e do grupo humorístico Porta dos Fundos ao pagamento de indenização de R$ 1 bilhão por danos morais. As empresas são as responsáveis respectivamente e exibidora e a produtora do especial de Natal Se beber, não ceie, de dezembro de 2018. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.

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Na sátira, após uma bebedeira na última ceia, os discípulos de Jesus acordam de ressaca e percebem que perderam o messias.
O governo de Singapura proibiu a transmissão do filme no país.
Outra controvérsia
Em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo na Netflix.
Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto.
Em resposta, a Netflix ajuizou reclamação afirmando que "a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação".
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar autorizando a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.
Processo 0003791-41.2020.8.19.0205
Comentários de leitores
12 comentários
Kkkkkkkk
Pedro Lemos (Serventuário)
É necessário rir para não chorar ao ler uma coisa dessas...
Será que o nazareno assinou a procuração autorizando o advogado do templo a perseguir um direito em seu nome?
Sinceramente, gostaria muito que o mérito dessa causa fosse julgado e que a Igreja não recebesse gratuidade de justiça, só para vê-la pagar a sucumbência dessa aventura jurídica, além de possível condenação por má fé. Mas imagino que a relação processual sequer chegue a ser integrada... Devem extinguir essa bizarrice jurídica sem resolução de mérito por ausência de legitimidade e de interesse processual.
Preconceito religioso
João Paulo Adv (Funcionário público)
Creio tratar-se de uma ação coletiva com fulcro na Lei 7.347/1985, cujo art. 18 reza que não haverá condenação a pagar honorários de advogado e custas judiciais à parte autora, salvo comprovada má-fé, o que não me parece o caso.
Todos os comentários dos colegas baseiam-se em argumentos supostamente religiosos. Curiosamente, fala-se até em separação de Igreja e Estado, apelando-se justamente para as Sagradas Escrituras e a autoridade da Santa Igreja Católica. Nenhum invocou o direito que, de há muito, pelo bem ou pelo mal, reconhece o dano moral coletivo, cuja ocorrência, in casu, afigura-me indubitável ante os precedentes existentes, quer na jurisprudência de primeiro e segundo graus, quer na dos tribunais superiores. A meu ver, resta a questão do valor da indenização, que deverá ser realmente colossal, uma vez que o panfleto antirreligioso e anticristão travestido de humor ofendeu a fé e a crença de 9 entre 10 brasileiros.
Igreja pede indenizacao
Antonio Honorio Vieira (Contabilista)
Não assisti o filme e não assistirei .... como é liberdade de expressão posso deduzir que pelos comentarios eles querem assumir suas homoxesualidades... que se explodam... não tô nem ai
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