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Rede questiona no STF decreto que ameaça autonomia universitária

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10 de fevereiro de 2020, 21h57

A Rede entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro 2º, no Rio de Janeiro.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Rede entra com ADI para questionar MP que altera processo de escolha de dirigentes de universidades federais
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na ação, a sigla partidária alega que essa não é a primeira medida do governo para alterar a forma de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino e cita o Decreto nº 9.794, de 2019, que deu mais poder ao governo na escolha dos cargos diretivos dessas instituições e é questionada pela ADI 6.140.

O texto ainda cita o contingenciamento de recursos para universidades e instituições de ensino federais, lembra que o presidente se referiu a alunos que se manifestaram contra essas medidas de “idiotas úteis” e “imbecis”. Também cita declarações do atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, de que algumas universidades teriam "plantações extensivas" e "produção de drogas sintéticas" em laboratórios de química.

A ação ainda alega que a MP foi editada em "24 de dezembro de 2019, durante o recesso parlamentar, o que faz com que todos os processos de consulta cujos editais sejam publicados a partir desta data se submetam imediatamente às novas normas, retirando do poder do Congresso Nacional a definição sobre o tema".

Ação contra fundo de meio ambiente
O partido também entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o Decreto Presidencial 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

O texto ataca a política ambiental do atual governo e afirma, com base no entendimento do ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 6.121, que a exclusão da sociedade civil do FNMA é inconstitucional.

Na ocasião, o ministro afirmou que “resumir a participação política dos cidadãos ao ato de votar é passo insuficiente ao fortalecimento da vitalidade prática da democracia cujo adequado funcionamento pressupõe o controle, crítico e fiscalizatório, das decisões públicas pelos membros da sociedade”.

Clique aqui para ler ação contra MP 914/2019
Clique aqui para ler a arguição que questiona
Decreto 10.224/2020
ADI 6.315
ADPF 651

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