Resultado satisfatório

Para Moro, cooperação jurídica com EUA para produzir provas é muito demorada

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10 de fevereiro de 2020, 14h06

Nesta segunda-feira (10/2), ocorre no STF audiência pública sobre sobre controle de dados por provedores de internet no exterior. O debate se dá no contexto da ADC 51, sobre  a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos (Mlat, sigla em inglês).

Ainda que seja um instrumento para produção de provas em matéria criminal, o Mlat não está apresentando resultados satisfatórios, de acordo com o Ministério da Justiça. 

Os motivos, em geral, são o baixo percentual de pedidos cumpridos e o dilatado tempo para diligências. Conforme dados de 2016 a 2019, dos pedidos de cooperação, 74% não foram cumpridos total ou parcialmente. Além disso, o tempo médio para resposta é de 10 meses. 

Segundo o ministro da Justiça Sergio Moro, "em termos de investigação criminal, isso pode significar uma investigação destituída de finalidade". 

A audiência foi chamada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar da "territorialidade da obtenção de dados". O ministro é relator da ADI 51.

O acordo é o meio bilateral mais usado por autoridades brasileiras para solicitar cooperação jurídica internacional e pedir diligências ao governo dos Estados Unidos. Ele foi incorporado à lei brasileira via decreto (Decreto 3.810/01).

Moro ressaltou que, neste um ano à frente do Ministério, e tendo dialogado com frequência com o governo americano, não recebeu "qualquer reclamação de descumprimento do acordo". 

Também representando o Ministério da Justiça, falou Marconi Costa Melo, coordenador de Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal. Ao mostrar os dados da pasta, ele apontou que, dentre os motivos do não cumprimento dos pedidos, destaca-se a falta de informações (18%), a retenção de dados (14%) e a falta de previsão no Mlat (10%).

Isalino Giacomet Júnior, representando a Polícia Federal, defendeu a remodelação do critério de jurisdição. "Deve ser valorado o território do usuário do serviço e não na territorialidade do local do armazenamento dos dados", afirmou, lembrando que os dados podem ser transferidos e acessados por nuvem.

Razão de ser da ADI
A ação é de autoria das empresas de telecomunicações e tecnologia da informação, representadas pela Assespro (federação das associações do setor).

A sustentação é que há divergência de entendimento nos tribunais brasileiros. Embora o acordo permita o acesso a dados fornecidos por provedores internacionais para investigações criminais que envolvam pessoas, bens e valores situados fora do Brasil, os tribunais pedem as informações às empresas brasileiras afiliadas aos provedores.

Durante a audiência, a Assespro alegou ainda que Marco Civil da Internet não prevê que as empresas guardem informações (por exemplo, o conteúdo de mensagens). Há duas formas do material ser acessado: por carta rogatória ou por acordos como o Mlat.

O acordo define os ritos para que as autoridades brasileiras peçam para as norte-americanas colaborarem com diligências que só podem ser feitas lá. Da fronteira brasileira, os pedidos devem ser feitos pelo Ministério Público Federal ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nos EUA, quem recebe os pedidos é o Gabinete de Assuntos Internacionais da Secretaria de Justiça (DoJ/OIA, na sigla em inglês).

Como representante do Facebook, falou Eric H. Holder Jr, ex-procurador-geral dos EUA. Ele frisou que, em sua experiência, sabe que esse tipo de processo é complexo, mas funciona.

"O processo para obter prova via solicitação Mlat é bastante simples. (…) Esse processo funciona e as agências policiais brasileiras usaram o Mlat para obter provas importantes em investigações anteriores", explicou.

A audiência acontece na sala de sessões da 2ª Turma do Supremo durante esta segunda-feira. Durante a manhã, expuseram ainda o Advogado-Geral da União, André Mendonça e representantes do Ministério Público Federal e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

ADC 51

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