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Advogado enviado a presídio por crime de calúnia apresenta razões de apelação

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10 de fevereiro de 2020, 15h31

Graças a uma escalada de eventos tortuosa em que um caso de juizado civil acabou originando uma ação penal, o advogado Rodrigo Filgueiras Queiroz conheceu de perto as agruras do sistema carcerário brasileiro. Foi parar em um presídio de segurança máxima por crime de calúnia. Seu caso sui generis foi tema de reportagem da ConJur em dezembro de 2019.

Sakhorn Saengtongsamarnsin
Advogado foi enviado a presídio de segurança máxima por crime de calúnia
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Neste mês, Queiroz apresentou razões de apelação do seu caso. Em documento de 56 páginas assinado pelo advogado Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira, a defesa do esmiúça razões para nulidade do caso.

O texto afirma que a "defesa do apelante foi violentamente cerceada com a manutenção da prisão preventiva até o esgotamento da instância, de forma a impedir a oposição de embargos de declaração contra a sentença, razão pela qual o advogado infra-assinado foi obrigado, contra a sua vontade, a interpor recurso de apelação com o fim de atender decisão judicial que condicionou a liberdade do apelando ao esgotamento de instância".

"Então, ora por peticionar muito, ora por exercer seu direito ao silêncio, o apelante, o advogado réu, foi preso preventivamente em uma prisão de segurança máxima, submetido às humilhações preparatórias e ao confinamento ilegal", diz trecho do documento.

Para defesa de Queiroz, o decreto de prisão preventiva "é o retrato fidedigno dos abusos e ilegalidades cometidas pelo MM. juiz do feito durante o trâmite desta ação penal, conforme passa a expor'.

Histórico
O decreto de prisão preventiva de Queiroz foi revogado por HC concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruzl, do Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado apontou que a excepcionalidade do caso afasta o rigor da Súmula 691, segundo a qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 

Além de apresentar razões de nulidade, Queiroz  também fez reclamações disciplinares contra o juiz, o desembargador, o promotor e a advogada dativa que renunciou ao caso e o abandonou no momento da prisão.

Clique aqui para ler as razões de nulidade apresentadas

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