Observatório Constitucional

Os desafios do constitucionalismo e da democracia pós-2020

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8 de fevereiro de 2020, 8h00

Spacca
A década de 2020 promete ser um tempo de mudanças extraordinárias. Isso se comprova com o atual aprofundamento dos câmbios políticos e sociais diagnosticados em diversos países desde meados dos anos 2010. Em 10 anos, o mundo como o conhecemos será completamente outro. E não apenas em razão da revolução dos costumes causada pelas inéditas tecnologias da comunicação e da inteligência artificial, mas também pelas já vislumbradas mutações nas formas de organização política das sociedades. Qual o impacto dessas transformações profundas na engenharia constitucional dos poderes das diversas nações? Como serão ressignificados os valores que sustentam a ideia consolidada de democracia liberal? O que poderá ser feito para a superação dos complexos desafios que um novo cenário social imporá à proteção dos direitos, ao desenvolvimento sustentável e à persistência na busca pelo progresso civilizatório? Enfim, como nos próximos dez anos os diversos povos ocidentais poderão impedir retrocessos e dar continuidade ao projeto iluminista de concretização dos ideais do constitucionalismo e da democracia?

Nessa perspectiva de análise, são crescentes e cada vez mais detalhadas, nas teorias políticas, as narrativas distópicas sobre o futuro da democracia como regime de organização política predominante no mundo. As evidências concretas e bem diagnosticadas da atual desconsolidação democrática e a recente emergência de democracias iliberais tornaram-se motivo de preocupação e o principal objeto de investigação na ciência política e no direito constitucional deste início de 2020. Entre os estudos mais destacados, está o recém publicado Crises of Democracy[1], do cientista político Adam Przeworski, que admite estar "moderadamente pessimista sobre o futuro", por não conseguir vislumbrar caminhos de superação do estado atual de descontentamento com a democracia. Outros livros importantes estão sendo publicados, como o já aclamado The Light that Failed – Why the West is Losing the Fight for Democracy, de Stephen Holmes e Ivan Krastev. A obra recebeu a resenha da revista The Economist[2], a qual destaca o elucidativo relato de como as transformações liberais do leste europeu pós-1989 acabaram se convertendo em uma derrota da própria ideia de democracia liberal.

A recente literatura especializada sobre a crise democrática também envolve relevantes obras de direito constitucional, principalmente no ambiente norte-americano. Algumas adquiriram notória repercussão acadêmica[3], mas chama atenção o livro de título intrigante – Can it happen here? Authoritarianism in America[4] –, no qual o professor Cass Sustein, da Universidade de Harvard, reúne uma série de estudos dos mais renomados constitucionalistas norte-americanos – entre outros, Bruce Ackerman, Tom Ginsburg, Jack Balkin, Jon Elster, Stephen Holmes – para discutir, a partir da realidade da presidência de Donald Trump, temas cruciais para o futuro do constitucionalismo e da democracia nos EUA. Não é uma crítica ao governo Trump, mas análise acurada de questões que desde então passaram a ser fundamentais para a sobrevivência da democracia naquele país: O populismo pode produzir o autoritarismo? Se um presidente quiser se tornar um ditador, quais passos ele pode seguir? A Constituição pode resolver o problema? Podemos confiar nos tribunais para isso? Quão robusta é a liberdade de expressão? O que podemos aprender com a história?

Por isso, as próximas eleições presidenciais norte-americanas estão sendo encaradas por muitos especialistas como o mais importante evento político do início da década, na medida em que poderá representar um verdadeiro ponto de inflexão na história constitucional daquele país. Além do ineditismo de um processo de impeachment presidencial no ano eleitoral (agora com decisão favorável ao presidente), é interessante notar que já circulam no debate público questões reflexivas sobre o abalo das estruturas constitucionais, as ameaças autoritárias aos direitos, o esgotamento do modelo eleitoral etc. É inegável que as discussões na esfera pública norte-americana reverberarão em todo o mundo e influenciarão as subsequentes percepções sobre a crise das democracias.

A década de 2020 de fato terá o seu início efetivo no próximo novembro, com a revelação do tão esperado resultado das eleições norte-americanas. Não se trata de condicionar o futuro da democracia à eleição de um ou de outro candidato (republicano ou democrata; à direita ou à esquerda), mas de reconhecer que, assim como ocorreu em 2016, o resultado eleitoral certamente influenciará os acontecimentos políticos dos próximos anos em diversos países, com diretas repercussões sobre os possíveis caminhos a serem trilhados pelas democracias constitucionais ao longo da nova década.

Um dos aspectos mais interessantes nos atuais discursos sobre o futuro da democracia é a recorrente comparação com a década de 1920. A história não se repete em fatos, mas muitas vezes é circular e assim esclarecedora a respeito das questões, das dúvidas, das angústias, das ideias que permearam um determinado tempo e espaço, condicionando o habitus social de toda uma geração. Foram os anos vinte que de fato inauguraram o século XX, com a concomitância de uma diversidade de acontecimentos inéditos e verdadeiras revoluções nos campos social e cultural e seus conhecidos reflexos na construção de novas ideias e instituições políticas. Também foi a década de 1920 uma época de perplexidades, o palco de discussões profundas sobre o futuro da humanidade, em meio à conjunção de diversas crises (econômica, política e social), especialmente a crise das instituições democráticas.

Lembra-se, nesse aspecto, que foi a obra de Thomas Mann, A montanha mágica[5], publicada em 1925, que imortalizou grandes questões e conflitos ideológicos que permearam aquela época de mudanças. Em um dos maiores clássicos do século XX, Mann apresenta tais questões pelo relato das dúvidas e angústias de seu protagonista, Hans Castorp, internado inesperadamente em um sanatório de Davos, nos Alpes Suíços, onde passa a conviver com pacientes de distintas personalidades, as quais representam as diferentes perspectivas daquele momento sobre a civilização ocidental. Ludovico Settembrini encarna o humanista, sempre disposto a defender os ideais da razão, do progresso e da liberdade individual. Leo Naphta, por outro lado, é o defensor de valores e práticas do cristianismo medieval, como a fé, a ordem e a disciplina, a contemplação. E há, ainda, o interessante Mynheer Peeperkorn, um personagem distinto em todos os aspectos dos demais, com seu vigor, ambição e riqueza, além da paixão pelos prazeres mundanos. Ante a crise da civilização, Thomas Mann muitas vezes adota um tom irônico e pessimista, porém realista ante os desafios postos às sociedades ocidentais, um caminho sem volta após a tragédia humanitária da Primeira Guerra mundial. Mann assim deixou um legado de ensinamentos de como encarar uma época de crises, mostrando que não há soluções simples nos múltiplos conflitos que se colocam entre o novo e o antigo no limiar de uma nova era.

A nascente década de 2020 já revela muitas dessas características históricas, com a promessa de uma revolução tecnológica sem precedentes e seus impactos nos costumes e, especialmente, nas instituições políticas. Tudo indica que o centenário de 1920 dará início a um tempo de grandes questões humanitárias, permeado por angústias e medos, mas igualmente por inovações e esperanças. Essa tensão entre distopia e utopia permeará o processo de reflexão e de (re)construção das instituições políticas nas democracias constitucionais. Como há cem anos, a década de 2020 dará início a uma nova época, em que a preservação dos valores essenciais ao constitucionalismo e à democracia será crucial para o futuro da humanidade.

Valorizar a identidade e a dignidade dos indivíduos será o grande desafio da década. Hoje já se pode afirmar que muitas das atuais crises, especialmente a crise de representatividade democrática, se devem a uma avassaladora onda de ressentimentos e insatisfações individuais contra todo o “sistema” e as suas estruturas imutáveis de poder, que na perspectiva do indivíduo são as causadoras dos principais males deste início de século: a desigualdade econômica; a intolerância racial e religiosa; a falta de representação política; e a ausência de compromissos sérios com a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações. E o desemprego é uma ameaça crescente e assustadora para o cidadão de todas as sociedades capitalistas, que já pode vislumbrar os prováveis impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. Oprimido social e economicamente, ameaçado pelo desemprego e, além disso, descrente de sua legítima representação política, o indivíduo passa a cultivar certa nostalgia em relação a uma época anterior, a um ilusório passado glorioso de sua nação, muitas vezes autoritário, e assim alimenta o desenvolvimento dos populismos e nacionalismos, fenômenos políticos que já se tornam típicos do início da década. Também cultiva o ódio em relação ao outro, criando um ambiente cultural de intolerância contra tudo e todos: a oposição política; os imigrantes e os de distintas etnias e religiões; os diferentes em cor, sexo e opção sexual.

Interessante notar que os protestos populares ao redor do mundo coincidem como canais de extravasamento da indignação individual contra um sistema que, ao invés de proporcionar a construção de sociedades inclusivas, se desenvolve movido a noções que, ao fim e ao cabo, geram exclusão: nacionalismo, religião, raça, gênero, etnia.  Na perspectiva dos indivíduos em diferentes partes do globo, as democracias liberais têm falhado na concretização de seu projeto fundamental de formar nações de cidadãos livres e iguais, reconhecidos em sua dignidade e autônomos politicamente. Por isso, a crescente demanda por reconhecimento da identidade e dignidade individuais imporá difíceis desafios às democracias constitucionais nos próximos anos. Como (re)configurar ou (re)criar as instituições políticas para fazer frente à crise de representatividade? Como as nações poderão (re)valorizar a identidade política e a dignidade dos indivíduos? Como (re)formular modelos econômicos que propiciem a redução das desigualdades e o desenvolvimento sustentável?

Liberalismo e democracia encontram-se em uma encruzilhada no limiar da década de 2020. Ao mesmo tempo em que devem responder às crescentes demandas pela efetividade de sua promessa de comunidades políticas de indivíduos livres e iguais, enfrentam uma inédita crise de credibilidade de suas próprias instituições. Abaladas por uma crise de legitimidade, as instituições políticas das democracias liberais se mostram inaptas para resolver todas as demais crises (econômicas, políticas, ambientais etc.). Como bem afirmou o sociólogo Manuel Castells, a crise da democracia liberal é a “mãe de todas as crises”[6]. Os desafios que se impõem aos politólogos e juristas da década, portanto, são ainda mais profundos, na perspectiva da essencial redefinição dos modelos e das instituições da democracia constitucional.

A biotecnologia e a inteligência artificial desafiarão cada vez mais a narrativa liberal e tornarão indispensável essa reconstrução das instituições democráticas. Quem bem elucida esse cenário é o historiador Yuval Noah Harari, concluindo que “a democracia em seu formato atual não será capaz de sobreviver à fusão da biotecnologia com a tecnologia da informação”. Para ele, “ou a democracia se reinventa com sucesso numa forma radicalmente nova, ou os humanos acabarão vivendo em ditaduras digitais”[7].

Sem dúvida, nos próximos anos o direito constitucional e seus principais conceitos relacionados à configuração normativa e à proteção judicial de direitos fundamentais serão profundamente contestados e desafiados pelo aperfeiçoamento da biotecnologia e da inteligência artificial. As principais noções jurídicas quanto à liberdade, à igualdade e à privacidade serão postas à prova em uma realidade que, em pouco tempo, conviverá com algoritmos extremamente precisos e poderosos em sua função de monitorar e dominar todos os aspectos da personalidade humana.

Boa parte das pesquisas na área do direito constitucional na próxima década devem se desenvolver no sentido de encontrar respostas para os desafios que as novas tecnologias colocarão para os seus principais modelos e conceitos. Como redimensionar a noção de liberdade na perspectiva de que o desenvolvimento da inteligência artificial poderá em breve transferir parte das fontes da autoridade de humanos para máquinas?  Qual a amplitude da proteção e que restrições poderão ser admitidas à privacidade num contexto de produção tecnológica incontrolável de dados pessoais? Quais princípios e regras devem guiar a regulação da proteção desses dados? Como redefinir o direito autoral e o conceito de propriedade para compreender a produção intelectual de máquinas e algoritmos? Que mutações sofrerá a noção dogmática da titularidade de direitos em uma realidade em que pretensões subjetivas rivalizam com ações não-humanas? Que tipo de responsabilização jurídica poderá ser aplicada a atos não-humanos?

O liberalismo certamente não perderá seu poder de influência e de atração como narrativa predominante no sentido do constante aperfeiçoamento da proteção dos direitos individuais básicos. Ao longo dos próximos anos, porém, as teorias liberais dos direitos deverão questionar seus próprios pressupostos para poder encarar todos esses novos desafios.

As democracias constitucionais deverão ser compreendidas a partir de seus limites para lidar com as novas e complexas mudanças, o que permitirá o melhor conhecimento e correção de suas falhas e a consequente adaptação de suas instituições políticas.

Somos levados a crer que o projeto iluminista do constitucionalismo e da democracia, apesar de cada vez mais desafiado, seguirá em sua obstinada trajetória histórica como a melhor alternativa para o progresso civilizatório dos povos. Para tanto, será preciso continuar acreditando e defendendo os ideais iluministas da razão, da ciência e do humanismo para a solução dos complexos problemas que se apresentam às atuais sociedades[8]. A persistente crença no potencial revitalizador dos valores liberais e a confiança na capacidade de revigoramento institucional das democracias serão indispensáveis nos estudos e pesquisas na ciência política e no direito constitucional. Que politólogos e juristas estejam atentos aos novos desafios da década de 2020!


[1] PRZEWORSKI, Adam. Crises of Democracy. New York: Cambridge University Press; 2019.

[2] “Democracy and its discontents”. In: The Economist, Books and Arts, 11th jan 2020.

[3] GRABER, Mark; LEVINSON, Sanford; TUSHNET, Mark (ed.). Constitutional democracy in crisis? New York: Oxford University Press; 2018. GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to save a constitutional democracy? Chicago: University of Chicago Press; 2018.

[5] MANN, Thomas. A montanha mágica. Trad. Herbert Caro. São Paulo: Companhia das Letras; 2016.

[6] CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, p. 10.

[7] HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o Século 21. São Paulo: Companhia das Letras; 2018, p. 95.

[8] É o que vem pregando, corretamente, o pensamento de Steven Pinker, professor do departamento de psicologia da Universidade de Harvard. PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Companhia das Letras; 2018.

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