Estética danosa

Cliente que teve couro cabeludo lesionado será indenizada por salão de beleza

Autor

8 de fevereiro de 2020, 17h15

O juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taquantinga, determinou que um salão de cabeleireiros indenizasse uma cliente por queimar seu couro cabeludo.

Reprodução
Salão de beleza é condenado a indenizar cliente que teve feridas no couro cabeludo
Reprodução

A autora do processo foi ao salão de beleza para pintar o cabelo. Durante os testes, as mechas chegaram ao tom pretendido, mas ao final do procedimento o resultado ficou longe do esperado.

Segundo a mulher, o seu cabelo ficou elástico, quebradiço e caiu em alguns pontos de sua cabeça. Ela também sofreu ferimentos no couro cabeludo.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a relação entre as duas partes era de consumo e, com base nas fotos e vídeos juntados aos autos, era possível constatar que houve falha na prestação de serviços. E, consequentemente, motivos para que se faça reparação por dano estético.

“Na hipótese, o alegado prejuízo estético está demonstrado pelas fotografias e vídeos dos autos, caracterizando ofensa à integridade física e aparência depreciativa capaz de ferir a imagem e autoestima da autora, ainda que de forma não tão grave e com certa transitoriedade. Dessa forma, não há como recusar a existência do dano estético e também moral, ante o abalo aos atributos da personalidade da autora, atingindo-lhe em sua esfera íntima”, afirmou.

O magistrado estipulou que a ré terá que pagar R$ 3 mil à autora, sendo R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 1 mil por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0715155-48.2019.8.07.0007

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!