República em vertigem

TRE-PR considera propaganda irregular outdoor com foto de Bolsonaro

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7 de fevereiro de 2020, 17h35

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acatou a representação por propaganda antecipada com pedido de liminar proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores contra Ricardo Arruda Nunes.

123RF
Justiça eleitoral determinou retirada de propaganda antecipada de campanha
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Na representação, o PT aponta que Nunes estaria fazendo propaganda irregular por pagar outdoors com sua imagem ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Nunes é deputado estadual pelo Partido Social Liberal (PSL), no Paraná. 

Ainda que a divulgação da imagem de Nunes não fosse acompanhada de um pedido explícito de votos, o juízo da 8ª Zona Eleitoral julgou procedente o pedido liminar e considerou o fato como propaganda antecipada e irregular. Nunes foi condenado a pagar R$ 5 mil pela prática de publicidade extemporânea.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Roberto Ribas Tavarnaro julgou parcialmente procedente a sentença de 1ª grau e confirmou a liminar pedindo a retirada da propaganda. O PT foi representado pelos advogados Milton César da Rocha e Maira Bianca Belem Tomasini.

República de Curitiba
No ano passado, um outro outdoor causou polêmica, também em São José dos Pinhais. Nele, nove procuradores da "lava jato" posavam ao lado da seguinte mensagem: "Bem-vindo à República de Curitiba — terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece". 

Descobriu-se posteriormente que a peça publicitária foi financiada pelo procurador Diogo Castor de Mattos. Ele foi afastado em abril do ano passado, sob o argumento oficial de que se tratava de um afastamento médico.

A conduta viola o princípio constitucional da impessoalidade, segundo associações de advogados. Talvez nem todas as leis sejam cumpridas pelos integrantes da força tarefa.

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Acórdão 55805

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