Intolerância religiosa

Tribunal de Justiça nega pedido de despejo de terreiro de umbanda em São Paulo

Autor

7 de fevereiro de 2020, 16h02

Não há que se falar em despejo, com base em denúncia vazia, de uma locatária que exerce atividades religiosas, salvo a existência de alguma das hipóteses previstas em lei. Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de despejo de um terreiro de umbanda da capital. A ação foi movida pelos proprietários do imóvel, que não queriam a renovação do contrato de locação.

Setur
Ascom/SeturTJ-SP negou ação de despejo de terreiro de umbanda da capital paulista

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente com base na Lei do Inquilinato, que estabelece que hospitais, escolas e entidades religiosas não são atingidos por ações de despejo.

No recurso ao TJ-SP, os proprietários alegaram que o terreiro de umbanda "não possui como objeto social a função de entidade religiosa e que não há cultos religiosos na demandada".

Porém, o relator, desembargador Marcondes D’Angelo, afirmou que "não se há de falar em despejo fundado em denúncia vazia de entidade religiosa devidamente registrada (artigo 53 da Lei de Locações), salvo algumas hipóteses que não são aplicáveis ao caso sob exame". Ele também afastou a tese dos autores de que o terreiro de umbanda não teria registro, nem alvará de funcionamento, o que justificaria o despejo.

"Ainda que exista alguma irregularidade quanto às exigências municipais para o funcionamento do estabelecimento, é notória a finalidade da locação, na qual figura como locatário o Centro Espiritualista de Umbanda Estrela Guia, organização religiosa e assistencial para o público em geral sem fins lucrativos. No Estatuo Social do requerido, também prevê a finalidade de promover atividades ligadas ao desenvolvimento do ser humano e a sua integração social, através de todos os meios religioso, culturais, etc.", disse.

Assim, por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença de primeiro grau, permitindo que o terreiro de umbanda continue normalmente com as suas atividades.

1013881-57.2019.8.26.0003

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!