Vai que cola

Pela quarta vez, TJ-SP anula lei de cargos comissionados na cidade de Franca

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7 de fevereiro de 2020, 18h59

É incompatível com o mandamento constitucional vincular cargo em comissão a ofícios meramente burocráticos, técnicos ou operacionais, nos quais se mostra prescindível a relação de especial confiança.

Prefeitura de Franca
Prefeitura de FrancaTJ-SP determina exoneração de cargos comissionados ilegais em Franca

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Franca que criou cargos comissionados de assessor de secretaria, assessor de gestão, assessor de unidade, diretor de divisão, chefe de setor e gerente de serviço. A decisão foi por unanimidade.

"Salienta-se a prevalência do concurso público para provimento de cargos e empregos da administração, de modo que a contratação de comissionados é hipótese de exceção, admissível apenas se restar evidente atribuições específicas de 'direção, chefia e assessoramento' que exijam relação de particular confiança entre o administrador nomeante e o servidor nomeado”" disse o relator, desembargador James Siano.

Essa foi a quarta lei municipal de Franca de criação de cargos comissionados ilegais que acaba sendo anulada pelo Órgão Especial. Por isso, os desembargadores optaram por não modular os efeitos. Alguns falaram em má-fé do município em insistir na sanção de leis inconstitucionais sobre o mesmo tema. Outros citaram desrespeito às decisões anteriores do tribunal.

"Por fim, não cabe aplicar a modulação dos efeitos, prevista no artigo 27 da Lei 9.868/991, haja vista a reiterada conduta dos réus de buscar a edição de novas leis suscetíveis de burlar em seu conteúdo as decisões anteriores emanadas por este Órgão Especial", concluiu o relator.

A Prefeitura de Franca informou que aguarda a publicação da decisão tomada para, então, tomar as medidas necessárias em relação aos cargos comissionados.

2138696-21.2019.8.26.0000

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