Caso Desmembrado

Processo contra Delúbio será julgado integralmente pela Justiça Eleitoral

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7 de fevereiro de 2020, 20h10

Existindo conexão entre crimes de natureza eleitoral e delitos comuns, todos, conjuntamente, deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral. 

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Ministro do STJ determinou que caso envolvendo Delúbio vá para Justiça Eleitoral

Foi com base nesse entendimento que o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que os processos no âmbito da "java jato" contra Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. 

Em novembro de 2019, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que parte da Ação Penal 5052995-43.2016.4.04.7000 deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral e parte deveria permanecer em poder da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

A defesa de Delúbio argumentou que o ex-tesoureiro foi alvo de constrangimento ilegal por conta da decisão do TRF-4 e que a autoridade jurisdicional da corte federal reputa incompetente para o processamento e julgamento do feito. 

Para Raposo, “compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos, em conformidade com o artigo 109, IV, e artigo 121, ambos da Constituição”. 

O ministro também argumentou que “se a Justiça Federal comum vislumbrou existirem indícios de cometimento de ilícitos penais eleitorais nas duas primeiras imputações e, por conseguinte, concluiu pela competência da Justiça Eleitoral para o processamento, não se pode subtrair à competência material desta mesma Justiça especializada verificar se a terceira imputação, que aponta contexto delitivo relativamente similar ou próximo das duas primeiras imputações, constitui crime eleitoral ou se, ao menos, guarda conexão de alguma espécie com os delitos eleitorais indicados”. 

No processo em questão, Delúbio foi denunciado pela prática de três crimes de lavagem de dinheiro.

Em nota, o ex-tesoureiro afirmou que a decisão do STJ representa uma vitória. “Aguardo agora a remessa para a Justiça Eleitoral, para lá provar minha inocência; Mais uma expressiva vitória diante de tantas arbitrariedades executadas e que visam unicamente impedir a candidatura (e clara vitória) de Lula à presidência do Brasil”, diz Delúbio. 

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HC 120.590

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