Cultura machista

Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2

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7 de fevereiro de 2020, 7h54

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O depoimento de vítimas de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.

O entendimento, consolidado na Justiça penal, foi aplicado pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao manter decisão por justa causa de um homem acusado de assediar sua colega no ambiente de trabalho.

Na decisão, o relator, juiz convocado Marcos Neves Fava, afirmou ainda que há uma cultura machista que causa a prática reiterada do assédio contra a mulher, e ainda põe a culpa na vítima. Esse, segundo juiz, é o caso do processo analisado.

O homem buscou a Justiça para reverter a demissão por justa causa. Em primeira instância, o juiz afastou a justa causa, alegando que houve apenas uma colisão de versão do fato, sem prova da existência do assédio. 

A decisão, contudo, foi revista pelo TRT-2, que aplicou o entendimento da justiça penal de que o depoimento da vítima em caso de assédio tem caráter de prova. Além disso, o juiz relator considerou que a sindicância interna comprovou que a vítima noticiou os fatos assim que ocorreram e abandonou seu turno no meio do expediente.

O relator ressaltou também que não houve prova do reclamante para demonstrar seu comportamento habitual em desconformidade com a denúncia. “Sua linha de argumentação, na sindicância, foi culpar a vítima, dizendo que ela confidenciou fatos relacionados ao comportamento sexual (como estar afastada do pai do seu filho) e que ela agiu de forma estranha e sem justificativa, porque ele apenas conversou sobre assuntos diversos e lhe ofereceu companhia para o jantar. Configurada, pois, a prática de assédio”.

Cultura machista
No voto, o juiz Marcos Neves Fava afirmou que a submissão da mulher, na sociedade patriarcal ocidental machista, inclui sua exposição mais frequente ao assédio sexual.

"A prática social 'mediana', para não dizer medíocre, ainda reitera padrões de análise e avaliação que desprestigiam a igualdade de gênero e retroalimentam o sistema, para torná-lo ainda mais impermeável à evolução", afirma.

Segundo ele, a prova disso são as observações comuns de que a estuprada estava vestida de forma a convidar o estuprador, de que mulher sozinha não devia frequentar tal tipo de estabelecimento, já sabendo o que lhe caberia, ou que a exibição do corpo patrocina a violência.

"Em semelhante cenário, a mulher inibe-se de procurar auxílio ou punição de seus agressores, temendo a ocorrência da reiteração, da confirmação ou da condenação de que, ao fim e ao cabo, foi agredida porque provocou. O caso dos autos apenas patenteia essa situação", conclui.

1000150-07.2019.5.02.0037

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