Greve ilegal

TST bloqueia contas de sindicatos e permite temporários na Petrobras

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6 de fevereiro de 2020, 22h19

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou o bloqueio das contas dos sindicatos que participam da greve na Petrobras que teve início no último sábado (1/2).

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ReproduçãoPlataformas não conseguem operar na greve

Gandra também liberou a estatal a fazer contratações temporárias pelo período em que a greve durar.

No entendimento do magistrado, o “dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas".

Nesta terça-feira (4/2), o TST já havia determinado que os sindicatos mantivessem ao menos 90% do pessoal em atividade, mas a ordem não foi cumprida.

“Como se percebe, os Sindicatos Suscitados não apenas descumpriram a ordem judicial, em afronta ao artigo 77 IV, do CPC (‘cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação’) como promoveram adesão maior de trabalhadores”, escreveu o magistrado na decisão.

O ministro também aponta que em nenhuma refinaria ou plataforma se chegou ao contingente mínimo que permitisse seu funcionamento e que, pela natureza especial da atividade da Petrobras, qualquer greve, por menor que seja, traz sérios transtornos a empresa.

“Como se percebe tanto dos elementos constantes dos autos como das declarações da própria federação Suscitada, o único elemento novo em relação à greve promovida em novembro de 2019, em que se pretendia descumprido um acordo coletivo de trabalho recém assinado, é a solidariedade aos empregados de empresa outra que não a suscitante, em face de sua demissão, tendo, portanto, conotação política e não econômica direta, o que não é permitido nessa corte”,  argumenta.

Também nesta quinta, o ministro havia determinado que a incorporação dos trabalhadores da fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa) ao quadro de funcionários da Petrobras é inconstitucional, pois eles não são concursados.

DC-1000087-16.2020.5.00.0000

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