Milhões inexistentes

TRF-1 suspende bloqueios de contas do ex-ministro Guido Mantega

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6 de fevereiro de 2020, 11h35

O juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Marllon Souza suspendeu o bloqueio de R$ 39 mil do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. O valor estava em três contas. Segundo o juiz, não é possível o bloqueio de contas com valores de caráter alimentar inferiores a 50 salários mínimos. 

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Guido Mantega conseguiu o desbloqueio de R$ 39 mil que estavam em suas contas

O bloqueio havia sido determinado pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública, na qual o ex-ministro é acusado de receber propina. A decisão determinava o bloqueio de R$ 172 milhões, no entanto só foram encontrados R$ 39 mil nas três contas bancárias do ministro.

No recurso ao TRF, a defesa de Mantega alegou que o bloqueio deveria ser derrubado pois atingiu todos os ativos financeiros do ex-ministro, afetando verbas de caráter alimentar e impedindo sua subsistência.

Ao julgar o pedido de liminar, o juiz convocado Marllon Souza reconheceu a ilegalidade do bloqueio. Segundo o juiz, ficou comprovado que se tratava verba de caráter alimentar.

"Ou seja, poderão ser utilizados para subsistência própria ou de sua família, razão pela a qual a medida constritiva não pode atingir os depósitos em contas correntes com valores inferiores a 50 salários mínimos", complementou.

O juiz determinou ainda que não sejam feitos novos bloqueios sobre futuros pagamentos a título de aposentadoria — de professor e por tempo de serviço pelo INSS — recebidos pelos ex-ministro.

A defesa de Mantega lembra que a decisão vem na esteira da conclusão da última auditoria feita no BNDES, segundo a qual não foi comprovada nenhuma irregularidade no banco público, incluindo os anos em que Guido Mantega atuou como ministro da Fazenda.

De acordo com os advogados do escritório Aragão e Ferraro, que defende Mantega, a decisão anterior era absurda, uma vez que determinava bloqueio milionário, valor que como foi comprovado, nunca foi encontrado nas contas do ex-ministro.

Clique aqui para ler a decisão.
1001690-81.2020.4.01.0000

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