Trading companies

STF começa a julgar tributação de produtos sobre exportação indireta

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6 de fevereiro de 2020, 20h34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as chamadas trading companies.

Divulgação Codesp
Tema 674 da Repercussão Geral discute imunidade tributária em exportação intermediada de produtos 
Divulgação Codesp

O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais.

A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies").

A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores.

O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação ao casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior. Nesse caso, exclui-se os produtores que exportam por meio de trading companies.

Para a Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o Recurso Extraordinário está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via tradings.

O caso chegou à Corte porque a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.

Relatório e sustentação
Leram os relatórios os ministros relatores, Alexandre de Moraes (ADI) e Luiz Edson Fachin (RE). Depois, fizeram sustentação oral representante da Advocacia-Geral da União e amicus curiae: Associação Brasileira do Agronegócio; Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra; Sociedade Rural Brasileira; União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo; e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

Sustentação
Logo no início do julgado, os ministros entenderam pela possibilidade de advogados sustentarem oralmente mesmo depois do julgamento da ADI ter começado no Plenário virtual.

Acontece que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado. Depois de ampla discussão, a maioria dos ministros considerou que a ação foi ao Plenário porque o ministro Luiz Fux pediu destaque e não houve pedido de vista.

O entendimento foi de que, com isso, a ação já seria levada à Plenário, fator que autoriza a sustentação, considera uma prerrogativa do advogado.

ADI 4.735
RE 759.244

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