Opinião

Mais um passo na corrida para a abertura do mercado de gás natural

Autores

6 de fevereiro de 2020, 6h30

A abertura do mercado de gás natural vem sendo bastante discutida ultimamente e, especialmente nos últimos dois anos, ocorreram muitos avanços que contribuem para esse processo.

Como se sabe, um dos pontos mais relevantes, considerado condição precedente para a abertura do mercado, é a permissão de acesso a terceiros a infraestruturas essenciais (essential facilities). Entre as infraestruturas essenciais que devem ser acessadas por múltiplos agentes, destacam-se os gasodutos de transporte.

Além do acesso à infraestrutura, outro ponto de extrema relevância com relação ao transporte de gás natural é a transição para o modelo de contratação de capacidade de transporte por entradas e saídas (modelo de entradas e saídas), pois se entende que esse modelo traz mais flexibilidade de negociação aos agentes e ao sistema como um todo.

Para dar cumprimento a esses dois aspectos, é imprescindível que novos vendedores e compradores (utilizando-se o termo técnico, “carregadores”) possam contratar a capacidade de transporte das transportadoras, demandando alterações no âmbito regulatório e comercial.

De todo modo, para que essas medidas sejam de fato implementadas, também são necessárias adaptações no regime tributário, com vistas a dar segurança ao cumprimento de obrigações principais e acessórias nesse cenário de transição para uma multiplicidade maior de contratantes e para o modelo de entradas e saídas. Isso porque a legislação tributária atualmente vigente, especialmente relativa ao ICMS, não engloba previsões seguras para essa contratação múltipla e para o modelo desejado.

Nesse sentido, no campo tributário, muitos avanços ocorreram nos últimos dois anos, dos quais se destacam:

  • A edição do Ajuste SINIEF 3/2018, que estabeleceu tratamento tributário diferenciado a operações e prestações envolvendo gás natural, possibilitando a participação de novos agentes e o cumprimento de obrigações principais e acessórias relacionadas às operações e prestações envolvendo gás natural com base no fluxo contratual desse produto, em detrimento do fluxo físico;
  • A edição do Ajuste SINIEF 17/2019, que alterou o Ajuste SINIEF 3/2018 e regulamentou, para fins de regime tributário, o modelo de entradas e saídas;
  • Uma série de atos da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) editados no final de 2019 em atenção ao disposto no Ajuste SINIEF 3/2018, com o detalhamento de pontos fundamentais ao funcionamento do tratamento diferenciado, tais como: (i) aprovação do Sistema de Informação, no qual serão entregues as informações relativas às operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural; (ii) aprovação do Manual de Instrução, que contemplará as orientações necessárias à prestação de informações no Sistema de Informação; (iii) informações para o credenciamento dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural dutoviário junto às secretarias estaduais de Fazenda das unidades federadas para usufruir do tratamento diferenciado (Ato Cotepe/ICMS 57/2019); e (iv) especificações relacionadas ao Período Transitório correspondente a 18 meses, prorrogável por mais seis meses.

 

A novidade mais recente é que, em atenção ao disposto no Ato Cotepe/ICMS 57/2019, entre os dias 23 de dezembro de 2019 e 3 de janeiro de 2020, foram publicados alguns atos Cotepe/ICMS divulgando os contribuintes credenciados ao tratamento diferenciado referido acima. Entretanto, em 6 de janeiro de 2020, foi publicado o Ato Cotepe/ICMS 2/2020, que consolida a lista de empresas credenciadas, revogando os atos Cotepe/ICMS anteriores. Até o momento, diversas empresas já se credenciaram, incluindo transportadoras, produtora e distribuidoras.

É importante destacar que o Ato Cotepe/ICMS 57/2019 determina que a administração tributária de cada unidade federada comunicará à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/Confaz) a inclusão ou exclusão de credenciados a qualquer momento, o que será tornado público por meio de novo ato Cotepe/ICMS.

A edição dos atos Cotepe/ICMS de credenciamento representa um novo passo na corrida para abertura do mercado de gás natural e ganhará mais relevância em um cenário em que novas chamadas públicas de oferta da capacidade de transporte dos gasodutos são esperadas, contando com a desejável multiplicidade de agentes interessados.

No que se refere a Chamada Pública 1/2019, relativa à contratação de capacidade no Gasoduto Bolívia-Brasil ofertada pela TBG, merece destaque a recente assinatura de termo de compromisso firmado pela TBG e Petrobras com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a sua retomada, englobando obrigações a serem observadas pela Petrobras para dar cumprimento ao termo de compromisso de cessão (TCC) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Entre as obrigações assumidas pela Petrobras, há a necessidade de renúncia da capacidade de entrada que exceder o volume de gás natural indicado no TCC firmado com o Cade.

Além disso, o termo de compromisso mencionado também determina a realização de nova chamada pública para contratação da capacidade renunciada pela Petrobras no momento em que a ANP entender oportuno, da qual a estatal não poderá participar. Espera-se, portanto, que a capacidade de transporte seja efetivamente aberta para terceiros com essa nova chamada pública.

A TBG também solicitou aos interessados que informassem a necessidade de capacidade incremental no gasoduto mediante a submissão de formulário específico. Os resultados dessa chamada pública incremental superaram as expectativas de mercado (47 formulários submetidos por 15 participantes) e evidenciam o futuro promissor do mercado de gás natural.

Veja-se que, com base nos exemplos acima, já se aproxima a contratação de capacidade de transporte por novos agentes e, consequentemente, o possível credenciamento ao modelo de entradas e saídas, nos termos do Ajuste SINIEF 3/2018 e atos Cotepe/ICMS. Inclusive, espera-se que outras transportadoras também ofertem suas respectivas capacidades de transporte muito em breve.

A ideia é que os agentes que pretendem contratar capacidade de entrada e/ou saída e transportadores futuramente fiquem atentos ao credenciamento nas respectivas secretarias de Fazenda às quais estão atrelados, bem como à devida informação à SE/Confaz.

Novos capítulos importantes ao mercado de gás natural devem surgir nos próximos meses, e os atos normativos do Direito Tributário devem sempre acompanhar de perto esses avanços.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!