Fora do edital

Supremo fixa tese que impede proibição de investigados em concurso público

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6 de fevereiro de 2020, 15h37

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (6/2) a tese de repercussão geral relativa à decisão que impede a proibição de investigados que ainda não foram condenados de participar de concursos públicos. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Barroso buscou tese intermediária com pontos centrais de diversos votos
Fellipe Sampaio/STF

O entendimento foi firmado nesta quarta por oito ministros que acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Para ele, o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame, sob risco de afronta ao princípio da presunção de inocência.

Leia a tese fixada:
"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".

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