O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (6/2) a tese de repercussão geral relativa à decisão que impede a proibição de investigados que ainda não foram condenados de participar de concursos públicos.

Fellipe Sampaio/STF
O entendimento foi firmado nesta quarta por oito ministros que acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Para ele, o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame, sob risco de afronta ao princípio da presunção de inocência.
Leia a tese fixada:
"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
Comentários de leitores
3 comentários
Nota da Redação - comentário ofensivo Comentário editado
Advogado José Walterler (Advogado Autônomo - Administrativa)
Comentário ofensivo removido por violar a política do site.
Finalmente justiça
Dr. Francisco Cardoso (Médico)
Que bom que de vez em quando algo bom sai do STF. Neste país a figura da presunção de inocência é controversa. Para trancafiar corruptos populares, precisa esperar até o último recurso do tribunal mundial pois a pessoa tem presunção de inocência. Mas o cidadão comum que muitas vezes é injustamente acusado de crimes por investigações ruins da polícia ou perseguições insanas do MP, meramente por estar respondendo a processo (ou seja, nada ainda privado e condenado) já fica impedido até mesmo de prestar concurso! Era o poste mijando no cachorro. Agora as coisas ficam um pouco mais em ordem. Quanto ao exemplo dado acima, o colega já parte do princípio de que quem responde por crime grave é culpado e o fato de ser servidor público o fará ter acesso a bancos de dados sigilosos, o que é uma completa falácia. Nesse tipo de falácia que injustiças como a que por ora o STF derrubou se sustentam.
Interessante
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Individuo responde por crimes graves, entre eles organização criminosa, foi preso preventivamente ou em flagrante e aguarda julgamento, e aí passa no concurso para policial e tem acesso a todo o banco de dados da polícia, inclusive promotores, juízes, endereços de seus familiares. Passado algum tempo na labuta saia a condenação, e lá se vai um ex-policial condenado coo faccionado com toda a informação para o presídio.
Comentários encerrados em 14/02/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.