O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, rejeitou denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald e tornou réus outras seis pessoas por crimes envolvendo invasão de celulares de autoridades.

Na decisão, o magistrado deixa claro que vai "deixa de receber, por ora, a denúncia contra Glenn" considerando que houve liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de assim o fazerem.
Para o juiz, "há certa isenção" do jornalista. Segundo o magistrado, apesar de Glenn mencionar que não poderia ajudar na invasão, "instiga-o a apagar as mensagens, de forma a não ligá-lo ao material ilícito". "Instigar significa reforçar uma ideia já existente."
Ricardo Leite também considera que o hacker já tinha um plano e foi motivado pelo jornalista. "Pelo nosso sistema penal, essa conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada. Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude", afirma.
Ele diz ainda que vislumbra que Glenn deu "auxílio moral", que "pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso".
Também concorda com o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, de que há indícios de que a instigação de Glenn "não foi só para destruição de material", mas também para continuar as invasões.
Diante disso, o juiz recebeu a denúncia contra Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.
Atua na defesa do jornalista os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.
Denúncia infrutífera
Na denúncia, o procurador entende que ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada "vaza jato", que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação "lava jato" foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.
Segundo a denúncia, a conversa aconteceu após a imprensa divulgar a invasão no celular de Moro. No diálogo, transcrito na denúncia, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação ao jornalista sobre o que fazer.
Contra parede
Para o criminalista Thiago Turbay, coordenador-adjunto do IBCCrim no DF, a decisão "cria uma espécie de suspensão do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal".
"Parece-me que houve uma tentativa de acuar o Tribunal, dado que nas razões de decidir houve manifesto desvalor da conduta do jornalista, sugerindo a participação desse em condutas criminosas", entende Turbay.
Clique aqui para ler a decisão
1015706-59.2019.4.01.3400
Comentários de leitores
5 comentários
Nota da Redação - comentário ofensivo Comentário editado
Júlio M Guimarães (Bacharel - Trabalhista)
Comentário ofensivo removido por violar a política do site.
Por ora...
Afonso de Souza (Outros)
O juiz deixou claro que havia motivos para tornar réu o "jornalista", e só não o incluiu na ação por causa da liminar proferida pelo Gilmar Mendes, que proibiu a responsabilização do americano.
Segundo ele, nas mensagens, o "jornalista" não apontou alvos para os hackers, mas, diante da dúvida de um hacker sobre se deveria apagar ou não as mensagens roubadas, considerou que o americano ultrapassou os limites da confidencialidade da fonte:
"Não pode o jornalista sugerir o que o agente de ato ilícito deve fazer para escapar do trabalho persecutório do Estado. Pode sim manter segredo e não revelar para autoridades públicas a identificação de sua fonte, mas sem qualquer instigação ou reforço de uma ideia já existente no agente que dificulte o trabalho apuratório”
Errado
olhovivo (Outros)
O judiciário tupiniquim erra mesmo quando quer acertar. Ao invés de rejeitar a denúncia por atipicidade da conduta, o juiz a rejeita em função de decisão do STF que garantiu a liberdade de imprensa. Seria preciso esclarecer ao dito cujo, quiçá através de embargos de declaração, que inexiste participação pós delito, quando este já estava consumado. É por essas e outras que a "confiança" no judiciário está do jeito que está.
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