R$ 779 mil

Indulto natalino não isenta Jorge Zelada de multa, decide TRF-4

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6 de fevereiro de 2020, 13h53

A concessão do indulto de Natal ao ex-gerente da Petrobras Jorge Zelada, conforme os requisitos do Decreto 9.246/2017, não afasta a obrigação de pagar a multa de R$ 779 mil.

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Jorge Zelada foi beneficiado pelo indulto natalino editado por Temer em 2017 Reprodução

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido para que o indulto livrasse o ex-gerente de pagar a multa pelos crimes cometidos.

Zelada foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Em junho de 2019, a Justiça concedeu o indulto natalino, extinguindo a pena privativa de liberdade imposta ao réu. A decisão foi baseada nos requisitos adotados pelo decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

No entanto, a cobrança da pena de multa, que atualizada chega a R$ 779 mil, foi mantida. A defesa pediu então que o benefício fosse estendido para a multa, mas o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal do processo, indeferiu o pedido.

Em recurso ao TRF-4, os advogados alegaram que o indulto à multa seria legítimo, independente de valor, pois a redação do artigo 10 do Decreto estabeleceria a benesse. Seguindo o voto do desembargador João Pedro Greban Neto, a 8ª Turma do TRF-4, negou o pedido. 

Segundo o relator, o artigo estabelece que o indulto só alcança a pena de multa se não ultrapassar o valor de R$ 1 mil, definido pelo Ministério da Fazenda.

No caso, explicou o relator, o valor da multa de Zelada ultrapassa, em muito, esse limite, não sendo possível conceder o indulto à pena de multa. A defesa ainda apresentou embargos, mas a decisão foi mantida pela 8ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5053943-77.2019.4.04.7000/PR

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