Sem concurso público

Incorporação dos trabalhadores da Ansa pela Petrobras é inconstitucional, diz TST

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6 de fevereiro de 2020, 17h18

Para o ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho, a incorporação dos trabalhadores da fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa) ao quadro de funcionários da Petrobras é inconstitucional, pois eles não são concursados. 

Sob esse fundamento, Martins determinou que trabalhadores da estatal que estavam em greve abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas e que haja contingente de ao menos 90% dos trabalhadores em atividade.

O entendimento de Martins consta de decisão ensejada por ação ajuizada pela Petrobras nesta segunda-feira (3/2). A empresa visava à declaração da abusividade da greve iniciada por seus empregados no último sábado (1/2), a fim de que fosse concedida tutela de urgência para sustar a greve ou determinar a manutenção de efetivo mínimo.

A incorporação dos trabalhadores à estatal é uma das pautas que motivam o atual movimento grevista liderado pela Federação Única do Petroleiros.

A petroleira tentou vender sua participação na Ansa, mas não conseguiu, o que resultou no fechamento da planta, em janeiro passado.

A decisão do ministro apontou que a pauta apresentada pelas entidades "veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples 'absorção' dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no artigo 37, II, da Constituição".

A Petrobras anunciou em janeiro deste ano o início do processo de hibernação da fábrica e a dispensa dos seus 396 empregados. Além das verbas rescisórias previstas em lei, a empresa afirma que irá conceder um pacote adicional de benefícios conforme remuneração e o tempo de trabalho do funcionário.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Ives Gandra
DC-1000087.16.2020.5.00.0000

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