Cavalo não é touro

Fabricante de bebida energética nacional não copiou Red Bull, segundo TJ-SC

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6 de fevereiro de 2020, 12h17

A bebida energética Red Horse não imita sua concorrente Red Bull. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e encerra mais um capítulo de uma batalha jurídica iniciada em 2010.

Simon Desmarais
Asas para a concorrência: Red Horse não imitou multinacional Red Bull 
Simon Desmarais

A Red Horse (Brasil Industrial Ltda.) é produzida em Joinville (SC) e comercializada em vários estados. A empresa foi acusada pela Red Bull — gigante do segmento, presente em 171 países — de associar indevidamente um produto (o nacional) a outro (o da Red Bull).

Para a multinacional, haveria uma tentativa de captação indevida de clientela, o que configura crime de concorrência desleal. 

Em decisão liminar, a Justiça proibiu a fabricação, distribuição e comercialização da Red Horse e determinou a retirada do mercado de todas as latinhas. 

Mas a ré apresentou reconvenção e argumentou que, na tentativa de garantir monopólio, a Red Bull manchou a reputação da marca catarinense perante o mercado consumidor, mesmo ciente da improcedência do pedido. Pleiteou então a condenação da Red Bull por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e por danos morais. No mérito, alegou que não existem circunstâncias que levem ao engano dos consumidores, por haver absoluta distinção entre os produtos. Ressaltou a importância de ser resguardada a livre iniciativa e a concorrência. 

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou improcedente o pedido da ação principal, e condenou a Red Bull ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Julgou também improcedente a reconvenção para condenar a Red Horse a arcar com as custas da ação secundária e honorários advocatícios. As partes recorreram ao TJ e utilizaram, basicamente, os mesmos argumentos. 

A desembargadora Soraya Nunes Lins, relatora da matéria, explicou que a lei assegura às empresas a proteção dos sinais visuais distintivos que identificam determinado produto. Isso impede que outro produto, da mesma classe, utilize elemento distintivo semelhante, capaz de gerar confusão aos consumidores pela dificuldade de diferenciação. A lei, de acordo com a relatora, tem como objetivo proteger não só o titular do registro da marca como os próprios consumidores, para que não adquiram — induzidos ao erro — produtos diferentes dos que realmente pretendiam comprar.  

Segundo Lins, no litígio entre as produtoras de bebidas energéticas "é possível perceber que existe semelhança entre alguns elementos que compõem as marcas e as embalagens dos produtos. No entanto, seu voto frisou que "a existência destas semelhanças entre alguns elementos que compõem as marcas e as embalagens não é suficiente para causar confusão nos consumidores e não faz com que eles associem um produto ao outro".

Assim, deu parcial provimento ao apelo da Red Horse para determinar que os danos materiais decorrentes do cumprimento da decisão liminar devem ser ressarcidos pela Red Bull, em razão de sua posterior revogação, independentemente de culpa. Por outro lado, rejeitou o pedido de indenização moral postulado pela Red Horse. A decisão foi unânime. 

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Barreto Dutra e Monteiro Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

0053698-12.2010.8.24.0038

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