"Câmbio, desligo"

Bretas alega falta de expertise para dar cópia forense a defesas

Autor

6 de fevereiro de 2020, 18h50

Fernando Frazão/Agência Brasil
Juiz federal no Rio de Janeiro Marcelo Bretas
Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, alegou "falta de expertise" para dar cópia forense às defesas de alvos da operação "câmbio, desligo".

O despacho desta segunda-feira (3/2) acontece após reclamação dos advogados que tentaram acessar as provas contra seus clientes, e novamente o Ministério Público Federal deixou de atender os requisitos para que isso fosse possível.

Conforme mostrou a ConJur, um grupo de advogados foi à 7ª Vara Federal para, segundo havia prometido o MPF, obter acesso aos sistemas "ST" e "Bankdrop", nos quais estariam documentadas transferências ilegais de dinheiro. 

No entanto, segundo a ata da audiência, o MPF enviou apenas um técnico. Nenhum procurador estava presente. O técnico anunciou que trazia um pen drive próprio, copiado de outro pen drive disponibilizado pelos procuradores.

Bretas se mostrou compreensivo com os advogados. Disse que não vai tolerar que essa conduta se repita e afirmou que o juízo "não tem conhecimento técnico nem equipamento para aprofundar e averiguar" sobre a disponibilização de hash diferente. 

No entanto, afirmou que "pelo que pôde pesquisar e compreender, qualquer diferença, por menor e irrelevante que seja, acarretam um hash diferente, o que é natural, já que é feita uma cópia simples (Ctrl+C, Ctrl+V) e por servidor sem expertise na área".

O juiz disse que não tem motivo para questionar a boa-fé do servidor que faz a cópia e, por isso, não vai fornecer "outra cópia nem a cópia forense do HD". No entanto, ele autoriza a Polícia Federal a fornecer a cópia forense do HD original para as defesas.

Diante disso, o juiz federal designou nova audiência no dia 14 de fevereiro, às 14h, desta vez na presença de um Procurador da República atuante na força-tarefa da "lava jato", para mostrar como acessar e usar os sistemas usando o HD acautelado na Vara. 

Precedentes
A questão da cópia forense na operação "câmbio, desligo" já virou uma novela. Em 2018, uma perícia contratada pela defesa de um dos investigados chegou à conclusão de que não havia como comprovar que os sistemas "ST" e "BankDrop" tinham sido entregues ao MPF.

Na época, os procuradores fizeram uma cópia do HD entregue pelos delatores, e a forneceram à defesa. O perito contratado percebeu que algumas imagens usadas nos autos do processo não constavam da cópia que lhe havia sido entregue. "No fornecimento da cópia do HD à defesa, não foram adotados os normais e indispensáveis procedimentos de análise forense para preservar a integridade e garantir a segurança e idoneidade das mídias que deveriam conter vestígios ou provas", dizia o laudo da perícia.

Por sua vez, o procurador Eduardo El Hage, responsável pelo processo, afirmou "não haver a menor dúvida" sobre a existência do sistema. Prova disso, segundo ele, seria que todos os delatores confirmaram a informação e nenhum deles fez qualquer ressalva.

A operação "câmbio, desligo" foi deflagrada em maio de 2018 e teve origem nas delações premiadas dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio de Souza, o Tony. Segundo o MPF, eles participavam de esquema de movimentação de recursos e, para controlar as transações, desenvolveram um sistema informatizado próprio.

Clique aqui para ler o despacho
0507322-15.2018.4.02.5101

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!