Denúncia de tortura

Absolvidos na Justiça estadual seguem presos por decisão da Justiça Militar

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6 de fevereiro de 2020, 13h14

Absolvidos pela Justiça estadual, sete homens que denunciaram uma sessão de tortura dentro de um quartel do Exército no Rio de Janeiro seguem presos preventivamente há mais de 500 dias por decisão da Justiça Militar.

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Os setes absolvidos pela justiça comum estão presos há quase dois anos
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Conforme informações do jornal Extra, os mesmo fatos que geraram o processo na Justiça estadual embasaram a denúncia na Justiça Militar. Os sete homens foram presos por militares durante uma operação, ao saírem de uma mata com as mãos para o alto após um tiroteio. Na mata foram encontradas pistolas e uma mochila com drogas.

Presos em flagrante, acabaram absolvidos pela Justiça estadual das acusações — de porte de armas e tráfico de drogas. Os réus denunciaram à Justiça que sofreram tortura dos militares, o que foi comprovado por laudos.

Com base no depoimento dos militares, o Ministério Público Militar decidiu denunciar os sete por tentativa de homicídio, ainda que nenhum dos militares tenha visto os acusados atirando ou portando as armas.

Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pela Justiça Militar do Rio de Janeiro. Porém, o plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pelo recebimento da denúncia e decretou as prisões preventivas.

Com isso, o processo voltou ao Rio de Janeiro e a juíza, por já ter rejeitado a denúncia anteriormente, declarou-se impedida. Novamente, a ação foi para Brasília e o STM decidiu que a juíza poderia conduzir o caso, que ficou parado desde então.

Pedido de liberdade
Com a absolvição na Justiça estadual, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos sete homens, pediu a liberdade deles à Justiça Militar.

O caso foi então novamente para o STM, já que foi essa corte que determinou as prisões. O pedido foi distribuído nesta quarta-feira (5/2) ao ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

A DPU também foi ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade dos réus. A liminar em Habeas Corpus, contudo, foi negada pela ministra Rosa Weber e o HC deve ser levado ao plenário.

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