Desvio de verbas

TJ-SP acolhe denúncia contra prefeito por adulteração de documento público

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5 de fevereiro de 2020, 19h25

Por considerar que a peça acusatória está formalmente apta para o fim a que se destina, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza (PSDB), por adulteração de documento público.

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Prefeito de Nova Odessa virou réu por adulteração de documento públicoReprodução/Facebook

Para o relator, desembargador Paiva Coutinho, a denúncia relata os fatos "com consistência e de modo a possibilitar a identificação da prática dos delitos a ele imputados, abrindo espaço ao exercício da ampla defesa, atendendo, assim, às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal". Assim, ele afastou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta.

Benjamim foi acusado de ter adulterado documento público para acobertar um desvio de R$ 45 mil dos cofres da prefeitura. Segundo o MP, o dinheiro foi usado para pagar a internação e o transporte de um assessor e amigo de infância do prefeito, que estava doente. Na ação, a Promotoria pede a perda do cargo e a restituição dos valores desviados.

"Cumpridas as exigências contidas no artigo 41 do Código de Processo Penal e havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática dos delitos imputados ao recorrente na inicial acusatória, conforme se verifica da farta documentação acostada à denúncia, impõe-se seja esta recebida para que os fatos nela narrados venham a ser apurados durante regular instrução criminal, permitindo-se ao Ministério Público a oportunidade de fazer prova da acusação e ao recorrente se defender dos crimes citados", concluiu o relator.

A decisão da Câmara foi por unanimidade. Com isso, o TJ-SP acolheu a denúncia e determinou o envio do processo ao juízo de origem, o Foro de Nova Odessa, para a devida tramitação. Além disso, foi postergado, conforme requerido pelo Ministério Público, o interrogatório do denunciado para o final da instrução.

Argumentos da defesa
A defesa do prefeito alegou que ele incidiu em erro ao assinar o documento e que não estava na cidade durante o período de internação do assessor. Benjamim também negou ter ordenado as despesas, o que teria sido feito pelos secretários de Saúde e de Governo, mas que, mesmo assim, empreendeu esforços para restituir ao erário público.

Esses fatos, no entanto, deverão ser apreciados ao longo da instrução penal, segundo Paiva Coutinho: "O alegado pelo denunciado em sua resposta, negando o conhecimento dos pagamentos e o seu envolvimento com os fatos é objeto do mérito da acusação. Também a questão de que não há prova de que agiu com dolo e que incidiu em erro, tanto que buscou restituir os valores ao erário público deve ser apurada no curso da persecução penal".

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2216863-52.2019.8.26.0000

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