Decisão liminar

STJ garante manutenção de concessão de rodovia para empresa em SP

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5 de fevereiro de 2020, 15h27

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu nesta segunda-feira (3/2) liminar garantindo o contrato de concessão de rodovias em São Paulo à empresa Tebe/SA. 

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Liminar suspendeu decisão tomada pelo TJ-SP
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Com isso, fica suspensa uma decisão tomada em 2018 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o termo aditivo de prorrogação da exploração da malha viária por sete anos. 

No recurso, a Tebe afirmou que houve violação aos princípios de contraditório e da ampla defesa, já que o TJ-SP negou que a empresa apresentasse contraprova a um relatório técnico apresentado no curso do processo. 

“A argumentação jurídica trazida no bojo do recurso especial, relativa ao cerceamento ao direito de defesa, parece atrair a jurisprudência deste Superior Tribunal, cujo entendimento assevera a imprescindibilidade da prova pericial quando a controvérsia fático-litigiosa demandar conhecimento técnico e específico para o seu deslinde”, afirma Kukina em sua decisão. 

Para o advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, que atuou no caso defendendo a Tebe, a decisão pode refletir em ações judiciais de outras concessionária que envolvem discussões parecidas. 

“A decisão do STJ ocorre em um momento oportuno, pois a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) ameaçava retomar a rodovia neste mês”.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 1.458.523

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