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Palocci apresenta alegações finais no caso do Instituto Lula

5 de fevereiro de 2020, 14h08

Por Rafa Santos

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A defesa do ex-ministro Antônio Palocci apresentou alegações finais na ação penal que trata das supostas vantagens atribuídas ao PT e ao ex-presidente Lula pela Odebrecht como a compra de um terreno em São Paulo.

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Defesa do ex-ministro Palocci pede absolvição de 93 delitos de lavagem de dinheiro nas alegações finais
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No texto, os advogados do ex-ministro exaltam o acordo de delação firmado entre ele e a Polícia Federal que foi homologado pelo desembargador federal João Gebran Neto.

A defesa também afirma que Palocci não participou de nenhum ato de ocultação em relação ao imóvel da rua Haberbeck Brandão, na capital paulista, que seria, conforme o MPF, usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

Palocci foi acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva e 93 delitos de lavagem de dinheiro. Ao longo de 98 páginas, a defesa do ex-ministro responde as alegações do MP e pede a absolvição do réu de todas as acusações de lavagem.

A defesa também pede a redução de 1/6 da pena do delito de corrupção passiva em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea realizada pelo acusado. Palocci é representado pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo.

Na mesma ação pena, a defesa do ex-presidente Lula entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do processo.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que representam o petista, apresentaram laudo pericial que aponta contaminação de provas do processo.

Os documentos do MPF que estariam comprometidas são provenientes do sistema Drousys — um dos programas usados pela construtora em seu departamento de pagamentos.

O texto sustenta que existem “indicações no Laudo de Perícia Criminal de que as mídias apreendidas sofreram interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao Ministério Público Federal e, ainda, após o recebimento pelo Ministério Público Federal e o envio aos Peritos Criminais Federais”.

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5063130-17.2016.4.04.7000