Prejuízo à economia

Noronha derruba liminar que suspendia privatização da Copel Telecom

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5 de fevereiro de 2020, 8h43

Considerando o risco de graves danos à economia paranaense, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão que impedia a continuidade da privatização da Copel Telecomunicações.

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Decisão do ministro João Otávio de Noronha permite a continuidade da privatização da Copel Telecom STJ

O processo foi suspenso após uma liminar impedir a execução de contrato de prestação de serviços de assessoria financeira entre a Copal e o banco Rothschild & Co.

Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a manutenção da liminar poderia trazer graves danos à economia paranaense, além de interferir indevidamente no juízo administrativo de conveniência e oportunidade quanto à alienação de ativos da Copel.

O contrato, no valor de cerca de R$ 3 milhões, foi firmado por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a contratada era uma das mais bem avaliadas agências para a realização dos serviços. Uma ação popular questionou o contrato.

Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do contrato; porém, o Tribunal de Justiça do Paraná deu liminar suspendendo o contrato por entender que haveria necessidade de processo licitatório no caso.

Segundo o TJ-PR, a Lei 13.303/2006 — que regula as sociedades de economia mista, como a Copel — prevê que a contratação direta só pode ser feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na contratação de serviços técnicos especializados. Entretanto, para o tribunal paranaense, a hipótese de contratação de serviços de assessoria financeira para alienação de ativos não teria natureza singular, já que essas atividades são comuns no ramo das instituições financeiras.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Copel alegou que a liminar gera insegurança jurídica ao processo de desestatização, afastando investidores, além de implicar maior endividamento estatal, com repercussão negativa nos seus negócios.

A Copel também afirmou que o banco possui comprovada especialização em seu campo de atuação, tendo participado de diversos processos de privatização no Brasil — como nos casos da Vale, da Embraer e do Banespa —, o que conferiria credibilidade e confiança ao mercado de investidores e à administração pública.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, as informações juntadas aos autos demonstram a necessidade do procedimento de desestatização da Copel Telecomunicações, comprovando que a iniciativa, além de estar alinhada às ações de reestruturação econômica do setor público, busca preservar a eficiência e a qualidade dos serviços essenciais prestados pela Copel na área de energia elétrica.

O ministro também considerou que a liminar do TJ-PR, ao suspender de forma abrupta a execução do plano de reordenamento estatal, interferiu indevidamente na discricionariedade administrativa e desconsiderou os estudos técnicos que orientaram a implementação da medida de alienação dos ativos.

Ainda de acordo com o presidente do STJ, a suspensão do contrato causa graves danos à economia do Paraná, "seja por compelir a requerente a seguir subvencionando, por meio do aporte de vultosos recursos financeiros e em evidente prejuízo das atividades-fim da empresa mãe, os serviços de telecomunicação da companhia subsidiária em crise; seja por embaraçar todo o cronograma de alienação/desestatização previamente planejado, afastando eventuais investidores". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.654

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