Esvaziamento das convenções

Novo não pode criar comissão prévia para seleção de candidatos, diz TSE

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5 de fevereiro de 2020, 14h28

As agremiações políticas não podem tomar para si a competência de escolher quais candidatos participarão de uma disputa eleitoral, sendo esta uma atribuição da convenção partidária. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Barroso, decisão sobre postulantes deve ser tomada por meio de convenção 
Carlos Humberto/STF

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o Novo não pode manter em seu estatuto um mecanismo que permite a criação de comissões prévias para a seleção dos postulantes.

O julgamento responde a um pedido de reconsideração ajuizado pela legenda. A decisão unânime foi tomada em sessão plenária administrativa nesta terça-feira (4/2).

Em seu voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ser perfeitamente possível que comissões se pronunciem, por meio de parecer, sobre quais candidatos merecem participar de uma disputa eleitoral. No entanto, ressalta, a decisão final deve ser tomada via convenção partidária.

"O bem juridicamente tutelado na escolha dos candidatos pela convenção é a democracia interna do partido, que ficaria esvaziada com a transferência de poderes para um órgão fracionário da agremiação", diz Barroso.

O ministro também destacou que a convenção não atua por delegação ou como órgão auxiliar da convenção partidária. "Pelo contrário, exerce atribuições próprias e concentra em seus membros o poder de seleção dos candidatos que representarão o Partido Novo nas eleições", ressalta.

Liberdade de escolha
Em abril de 2018, o Plenário do tribunal já havia determinado que o Novo retirasse de seu estatuto os itens que possibilitam as comissões prévias. Os ministros consideraram que a regra cerceia a liberdade de escolha dos postulantes. 

Na ocasião, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, disse que a medida contraria expressamente a legislação eleitoral, definida pela Lei nº 9.504/97, e esvazia o poder das convenções partidárias. 

Para Mussi, que não faz mais parte da corte, embora as legendas sejam livres para definir internamente quais candidatos melhor representam os objetivos e ideias do partido, é incabível qualquer processo para restringir o acesso prévio de filiados que desejam se candidatar.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
RPP 84.368

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