Admissão Inconcebível

Não cabe reclamação para discutir aplicação de recurso repetitivo

Autor

5 de fevereiro de 2020, 21h31

Não cabe reclamação para discutir a aplicação indevida de recurso repetitivo. O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (5/2)

Divulgação
Corte acompanhou voto da ministra Nancy
Reprodução

No julgamento, sem resolução do mérito, o colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso que fixou a tese. 

Segundo ela, “não se consegue conceber que seja admitido o cabimento de reclamação para que seja examinada a aplicação supostamente indevida de precedente oriundo do recurso especial repetitivo”. 

Ainda de acordo com a ministra, se a reclamação fosse aceita, “além de fixar a tese, também incumbiria a este STJ o controle de sua aplicação individualizada em cada caso concreto, em descompasso com a função constitucional do tribunal”. 

Nancy argumentou que, ao admitir o cabimento do instrumento jurídico, o tribunal atentaria justamente contra a finalidade principal dos recursos repetitivos, que é conferir maior celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de casos que tratam da mesma controvérsia. 

“A aceitação da Rcl em tela tornaria estérea a vedação do CPC quanto à interposição de agravo quando o recurso especial é inadmitido na origem, em razão da coincidência entre o acórdão recorrido e a tese repetitiva do STJ. Isso porque, bastaria à parte cumprir formalmente com a exigência de interposição de agravo interno no tribunal local para então submeter seu litígio concreto ao exame desta Corte Superior”, argumenta. 

A maioria acolheu a tese da relatora. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.

O caso concreto envolvia uma ação contra a Telefônica. Os autores afirmaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou erroneamente a tese repetitiva firmada no REsp 1.301.989.

Rcl 36.476

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!