Parecer da Corregedoria

Tribunal paulista regulamenta tempo de sustentação oral em Colégios Recursais

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5 de fevereiro de 2020, 16h37

O corregedor geral de Justiça Ricardo Anafe aprovou, no último dia 22 de janeiro, parecer da juíza Marcia Helena Bosch que orienta juízes de todos os Colégios Recursais do Estado de São Paulo a respeitarem o prazo de dez minutos a que têm direito o advogado e o representante do Ministério Público.

TJSP
Para Corregedoria, tempo de sustentação oral de dez minutos não pode ser reduzido

A determinação foi provocada por representação do advogado Ricardo Ponzetto. Em julgamento de uma apelação, fixou-se expressamente o prazo de três minutos para a sustentação oral do profissional. 

O advogado propôs então uma representação na Corregedoria, ensejando a aprovação do parecer. Argumentou o advogado que o teto de três minutos é contrário à regulamentação vinculante da própria Corregedoria Geral de Justiça acerca do tempo de sustentação oral.

Assim, segundo o parecer aprovado pela Corregedoria, os Juízes de Direito integrantes dos Colégios Recursais devem ser orientados a observar o prazo de dez minutos, que "não pode ser estendido por vontade das partes e tampouco reduzido a qualquer pretexto pelos Magistrados" 

O parecer aprovado também sustenta que "a organização dos trabalhos durante as sessões de julgamento dos Colégios Recursais é matéria não jurisdicional e no que toca à sustentação oral, o artigo 714 das NSCGJ [Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça] é claro ao estabelecer o direito do advogado e do representante do Ministério Público de sustentar oralmente por 10 (dez) minutos, no máximo".

Clique aqui para ler o parecer da Corregedoria Geral de Justiça

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