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Toffoli suspende reintegração de área ocupada pelos Guarani-Kaiowá

4 de fevereiro de 2020, 11h26

Por Redação ConJur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (3/2) a reintegração de posse de áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida e Água Branca, nos municípios de Caarapó e Aral Moreira (MS).

Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Terras são ocupadas por índios Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul
Conselho Nacional do Laicato do Brasil

Os territórios são ocupados por indígenas da Comunidade Guarani-Kaiowá. A decisão foi tomada após análise de duas suspensões de liminar (SLs 948 e 929), requeridas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

De acordo com Toffoli, a retirada dos indígenas das terras "contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário".

O ministro determinou que a comunidade permaneça nas terras até o esgotamento de recursos nas ações de reintegração que correm na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã. 

Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que de forma preliminar, que as propriedades ocupadas estariam, de fato, inseridas em áreas demarcadas. 

Diante da possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá ser reconhecida, o ministro afirmou ser imprudente autorizar a retirada forçada dos indígenas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui e aqui para ler as decisões
SL 929 e SL 948