Devido processo

TJ-RJ anula sentença de 1º grau que negou pedido de produção de provas

Autor

4 de fevereiro de 2020, 19h17

O juízo deve sempre analisar o pedido de produção de provas, requerido com base na alegação de necessidade de se ouvir testemunhas, o depoimento pessoal dos réus e comprovar a autenticidade das gravações mencionadas pelos autores.

Divulgação
Terminal de Garagem Menezes Cortes
Divulgação

Com base nesse entendimento e no fato de que matéria de ordem pública pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, como, aliás, preconiza o artigo 485, § 3º, do CPC, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, decidiram anular a sentença de 1ª grau de que evolve o Terminal de Garagem Menezes Cortes, um dos maiores do Rio.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Wagner Cinelli, apontou que a ação em questão envolve vários réus. “De forma que não se pode antecipar neste momento a consequência de eventual prova ainda a ser produzida e sua repercussão relativamente a cada um dos réus. Assim, afigura-se mais prudente, do ponto de vista processual, que tal aferição ocorra por ocasião da prolação da nova sentença, evitando-se, com isso, eventual nulidade”, alega em seu voto.

O entendimento do relator está em sintonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que no julgamento do Recurso Especial 714.467 estabeleceu que “o julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal".

Por fim, o colegiado decidiu anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para enfrentamento do pedido de realização das provas oral, documental superveniente e pericial. Os autores foram representados pelo advogado André Lins e a sustentação oral do caso foi feita por Peter Rodrigues Fernandes.  

Clique aqui para ler a sentença anulada
Clique aqui para ler o acórdão

0173829-87.2018.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!