Sem perseguição

2ª Turma do STF autoriza extradição de uruguaio investigado por homocídio

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4 de fevereiro de 2020, 18h57

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Ricardo Lewandowski, no STF
Nelson Jr./STF

Nos casos em que não há perseguição e risco à integridade física do estrangeiro, a Lei de Migração permite que seja autorizada a extradição.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido do governo do Uruguai para determinar a extradição de um cidadão investigado pela suposta prática de crimes de homicídio.

O julgamento, unânime, aconteceu nesta terça-feira (4/2). Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que considerou que não ficou demonstrado nos autos "qualquer conexão lógica entre a possível perseguição estatal contra o extraditando e os documentos e provas colacionados aos autos". 

Embora a defesa alegasse que o deferimento da extradição “confrontaria a ordem pública e os interesses do Estado brasileiro”, além de colocar em risco à integridade física do uruguaio, Lewandowski considerou não haver “qualquer mínima evidência de que haverá perseguição por parte das autoridades uruguaias”. 

O ministro apontou ainda que o estrangeiro teve seu pedido de refúgio negado pelo Comitê Nacional de Refugiados, o que, segundo Lewandowski, "comprova que sua vinda ao Brasil não se deu em razão de ameaças diretas à sua liberdade, vida ou outras violações graves aos seus direitos humanos, que lhe colocassem em uma situação sem alternativa".

EXT 1.459

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