O Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria Nacional do Ministério Público editaram um documento por meio do qual "recomendam" que procuradores e promotores "se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias".

A recomendação é assinada por Reinaldo Reis Lima, Corregedor Nacional do Ministério Público, e data do último dia 20.
A redundante orientação elenca alguns dos atos que não devem ser praticados por membros do Parquet, como decretar prisão preventiva e temporária, determinar busca e apreensão, revogar ou relaxar prisão, expedir alvará de soltura e decretar interceptação telefônica.
No ano passado, um promotor de Santa Catarina expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí (SC). O fato deu origem a uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional que, no entanto, foi arquivada, sob o argumento de que "a conduta imputada ao Excelentíssimo Membro Reclamado não caracteriza falta disciplinar e tampouco ilícito penal".
Comentários de leitores
5 comentários
???
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Como assim. Precisa recomendar isto para procurador/promotor? Putz, que tal incluir testes psicotécnicos sérios no concurso....kkkkkk
Absurdo jurídico
magnaldo (Advogado Autônomo)
O MP, como parte, órgão de acusação, é parcial por natureza e jamais, em hipótese alguma, pode praticar atos decisórios, próprios do Magistrado. Nem aqueles praticados por Delegados já que o MP investiga para acusar quem entende culpado e a lava-jato mostrou a manipulação de provas pela acusação
"Há coisas que não precisam ser ditas"
Daniela A. Correia (Advogado Autônomo - Criminal)
Como não recomendar algo que é ilegal???...não consegui entender a lógica da recomendação. Então "pode"???...mas não é recomentado que faça???
Comentários encerrados em 12/02/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.