Provas contaminadas

Defesa de Lula entra com HC no STF para suspender ação penal do instituto

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4 de fevereiro de 2020, 20h22

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do processo que trata de supostas vantagens envolvidas pelo ex-presidente Lula pela Odebrecht que envolveriam a compra de um terreno em São Paulo.

Ricardo Stuckert
Defesa do ex-presidente Lula entrou com HC pedindo suspensão do caso envolvendo a suposta doação de terreno para Instituto
Ricardo Stuckert 

Conforme o MPF, o local iria abrigar uma nova sede para o Instituto Lula. Além do terreno, Lula teria recebido um apartamento em São Bernardo do Campo e pagamentos para ele e ao PT.

O HC impetrado pelos advogados de Lula no STF apresenta laudo pericial que aponta contaminação de provas do processo. Os documentos do MPF que estariam comprometidas são provenientes do sistema Drousys — um dos programas usados pela construtora em seu departamento de pagamentos.

O texto sustenta que existem “indicações no Laudo de Perícia Criminal de que as mídias apreendidas sofreram interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao Ministério Público Federal e, ainda, após o recebimento pelo Ministério Público Federal e o envio aos Peritos Criminais Federais”.

Não é a primeira vez que a defesa do ex-presidente aponta contaminação das provas do processo. Em outubro de 2020, eles ajuizaram um incidente de falsidade criminal na 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Alegavam que a Justiça deveria apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos.

Os advogados de Lula também apontaram a nulidade do material entregue ao MPF por autoridades suíças, por vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou os provimentos em decisão monocrática. A defesa de Lula interpôs um recurso de agravo regimental que pleiteava que a 8ª Turma julgasse o HC. O colegiado negou, de forma unânime, o provimento ao agravo regimental. Agora o caso está no STF.

Clique aqui para ler o pedido de HC
5063130-17.2016.4.04.7000

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