Pedido de tutela

Dataprev e sindicato negociam greve e demissões no TST

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4 de fevereiro de 2020, 20h25

A Dataprev e o sindicato da categoria assinaram nesta terça-feira (4/2) acordo para suspender a greve da categoria e a demissão de cerca de 500 empregados. O acerto foi feito em audiência conduzida pela ministra Kátia Magalhães Arruda, no Tribunal Superior do Trabalho. A greve será suspensa a partir desta quarta (5/2), após as assembleias sindicais.

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Sede da Dataprev em Brasília
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A empresa estatal federal de processamento de dados ingressou no TST com pedido de tutela provisória antecedente em preparação de dissídio coletivo de greve contra a Fenadados.

A federação representa os empregados da empresa pública que estão em greve em mais 15 Estados e no Distrito Federal desde o último dia 23. Os motivos são o plano de dispensa de 493 profissionais em 20 unidades regionais e o alegado risco de privatização.

Segundo a empresa, as dispensas ocorrerão em função do fechamento de unidades em 20 estados por causa de programa de reestruturação. No entanto, com o início da greve, ela suspendeu as dispensas.

Abusividade
No processo judicial, a Dataprev pediu, liminarmente, a declaração de abusividade da greve, por considerá-la política. Caso o movimento persista, a empresa quer a manutenção de 100% dos empregados que prestam serviços no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Santa Catarina.

Segundo a empresa, a Fenadados descumpriu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e o acordo coletivo de trabalho vigente, porque não acertar previamente a manutenção de efetivo mínimo necessário às atividades essenciais, como o processamento da folha nacional de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS.

Suspensão da greve
Antes de julgar os pedidos da tutela provisória, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, convocou a empresa e a federação, a fim de estimular as partes a dialogar e a buscar solução consensual para o conflito.

Além da suspensão da greve e das dispensas, também ficou acertado que, até o fim do processo mediação, não serão descontados os dias de paralisação e que a empresa não adotará conduta antissindical. Se houver necessidade de mais 30 dias para mediação, a Dataprev e a Fenadados podem peticionar para seguir na tentativa de solução. Passados esse período, se não for apresentada petição ou se não houver acordo, o processo volta a tramitar na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A empresa e a federação comunicarão ao juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife, que decidiu liminarmente sobre a greve, que o caso será submetido à mediação no TST em âmbito nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

TutCautANt-1000051-71.2020.5.00.0000

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