Extinção de punibilidade

TJ-SP arquiva representação criminal contra delegado-geral da Polícia Civil

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3 de fevereiro de 2020, 19h00

Com base no artigo 3, inciso I, da Lei 8.038/90, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, e contra o deputado estadual, Delegado Olim (PP).

Paula Vieira/SSP
Paula Vieira/SSPTJ-SP arquivou representação contra Ruy Fontes

A representação foi instaurada a partir de uma denúncia anônima, que apontou uma série de crimes supostamente praticados por Fontes e Olim, junto com outros integrantes da Polícia Civil.

Com relação aos demais policiais denunciados, o Órgão Especial determinou o envio dos autos ao Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) para as providências cabíveis.

No caso do delegado-geral e do deputado, os autos foram arquivados, pois, segundo o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, "resta claro que não há necessidade no prosseguimento do presente feito". O arquivamento foi proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça. 

"Sendo o entendimento do ilustrado procurador de Justiça oficiante, que entendeu ocorrido o prazo decadencial para o oferecimento da representação, por parte do ofendido, consumou-se a extinção da punibilidade, na forma do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, sendo de rigor o deferimento do pedido de arquivamento pleiteado, na forma determinada pelo artigo 3, inciso I, da Lei nº 8.038/90", disse Malheiros.

2267192-68.2019.8.26.0000

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