Principais julgamentos

Temas repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta do STJ

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3 de fevereiro de 2020, 9h00

O ano forense de 2020 começa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (3/2) com a conclusão de julgamentos de vários recursos repetitivos que terão impacto direto em milhões de processos em todo o país.

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Ano forense do Superior Tribunal de Justiça se inicia nesta segunda (3/2)STJ

A Corte Especial deverá concluir o julgamento do Tema 929, no qual cinco processos discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Outro caso que deve ter conclusão em 2020 é o Tema 986, que discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

No Tema 1.037, os ministros discutem a incidência ou não do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998, sobre os rendimentos de portador de doença grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Já no Tema 1.011, o colegiado discute uma questão previdenciária. Os dois recursos afetados tratam sobre a incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Incidente de Assunção de Competência
Em 2020, além dos repetitivos, a Primeira Seção deverá julgar o Incidente de Assunção de Competência 6, que discute os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada. A lei em questão trata do pagamento de honorários periciais em ações que têm o INSS como parte.

Poupança
Na Segunda Seção, três temas repetitivos são relacionados aos expurgos inflacionários da caderneta de poupança e deverão ser julgados ao longo deste ano. 

Audiência pública
Em 10 de fevereiro, o STJ sediará uma audiência pública para discutir o Tema 1.016 dos repetitivos. O assunto é a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste.

Criminal
Na Terceira Seção, os ministros definirão, no âmbito do Tema 1.027, se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei das Drogas), em razão do princípio da especialidade.

Corte Especial
No REsp 1.758.708, a Corte Especial discute se, nos casos de sentença coletiva em ação promovida pelo Ministério Público, eventual pedido de liquidação coletiva da sentença pelo MP interrompe prazo de prescrição para pedidos de liquidação de particulares.

Verba alimentar
Outro caso em julgamento na Corte é o REsp 1.815.055, que trata da possibilidade de o salário do devedor ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios, por se tratarem estes de verba alimentar. O recurso foi remetido à Corte Especial para sanar eventual imprecisão na definição das expressões "verbas de natureza alimentar" e "prestações alimentícias".

Nas turmas
A 4ª Turma deverá concluir o julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

No REsp 1.353.300, o colegiado discute se é possível a aplicação da Lei de Marcas e Patentes para proteção de marca de partido político (atividade não econômica), a fim de garantir sua exploração comercial. 

Fertilização in vitro
Na 3ª Turma, o REsp 1.794.629 discute se a seguradora é obrigada a arcar com o tratamento de fertilização in vitro. O recurso discute, também, a distinção entre esse tipo de procedimento e a inseminação artificial, e se, em caso de dúvida, a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor. 

Recursos de Lula
A 5ª Turma deverá analisar dois habeas corpus do ex-presidente Lula. No HC 533.725, a defesa pede a suspeição do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Thompson Flores para atuar no processo do sítio de Atibaia. Esse caso aguarda parecer do MPF.

No HC 544.812, o questionamento é sobre o compartilhamento de mensagens entre o ex-juiz do caso – o atual ministro da Justiça, Sergio Moro – e procuradores que atuavam na força-tarefa da "lava jato".

Ex-governador da Paraíba
A 6ª Turma julgará o mérito do habeas corpus do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, investigado na "operação calvário". Ele foi solto por uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no dia 21 de dezembro (HC 554.349). Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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