Contra decisão monocrática

Defensoria do RJ ajuiza reclamação contra liminar que flexibiliza custódias

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3 de fevereiro de 2020, 18h20

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro se somou ao coro em prol da suspensão da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que adiou a vigência do juiz de garantiasflexibilizou a exigência das audiências de custódia em 24 horas.

Luiz Silveira/Agência CNJ
As audiências também são definidas pela Resolução 213/2015, do CNJLuiz Silveira/Agência CNJ

Em reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (3/2), a Defensoria sustenta que a liminar de Fux despreza o que já foi decidido pelo Plenário do Supremo na ADI 5.240. Nela, a Corte referendou o voto do próprio Fux, relator do caso, no sentido de que se deve cumprir o prazo de 24 horas para apresentar um preso ao juízo.

O fato de Fux ter contrariado seu próprio voto foi suscitado em artigos de Aury Lopes e Alexandre Morais da Rosa, e Lenio Streck.

A soltura automática, diz a Defensoria, "nada tem de inconstitucionalidade, pois, se assim o fosse, a Lei nº 7.960 estaria eivada de inconstitucionalidade, ou seja, a prisão temporária traz prazo determinado de prisão, sendo certo que a ausência de pedido de prorrogação ou a apresentação de pedido de decretação de prisão preventiva implicará no reingresso ao concerto comunitário imediato".

Conforme a reclamação, a falta de um prazo legal para fazer as audiências de custódia afronta o entendimento jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A peça é assinada pelo defensor público Eduardo Newton.

Na última sexta-feira, a Defensoria Pública da União também ajuizou um pedido de suspensão da liminar. A DPU afirma que "decisões monocráticas em sede de ações diretas de inconstitucionalidade devem ser excepcionais e tomada em caso de urgente necessidade." 

Clique aqui para ler o pedido
Rcl 39.075

* Notícia alterada às 14h55 do dia 4/2 para acrescentar o número da reclamação

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